Com a revogação da suspensão, o Município retoma a plena autonomia para dar continuidade à campanha.

A Campanha IPTU Premiado 2025 teve sua plena legalidade reconhecida pelo Poder Judiciário, após análise de questionamento apresentado por um participante. A decisão restabelece a continuidade do programa e autoriza a Administração Municipal a dar prosseguimento às etapas finais, incluindo a homologação dos resultados e a entrega dos prêmios.
Inicialmente, o programa havia sido temporariamente suspenso por decisão liminar, como medida cautelar. A suspensão interrompeu os procedimentos administrativos, entre eles a análise de impugnações e o cronograma de premiação. No entanto, após julgamento do mérito, a Justiça concluiu que não houve irregularidades na condução da campanha.
De acordo com a decisão, o Decreto Municipal nº 654/2025, amplamente divulgado e acessível aos contribuintes, estabelece de forma clara os critérios do programa, incluindo a geração dos números da sorte por sistema informatizado, vinculados aos resultados da Loteria Federal. O processo também prevê auditoria, homologação e publicidade em Diário Oficial.
A Justiça destacou ainda que o decreto foi integralmente observado pela Administração Pública, com ampla transparência e respeito às regras estabelecidas. Correções formais, como acréscimos de zeros à esquerda nos números gerados, foram consideradas válidas e sem qualquer prejuízo ao universo de participantes.
Entre os pontos reconhecidos na decisão judicial, estão:
• inexistência de ilegalidade no programa;
• ausência de violação aos princípios da isonomia, moralidade e transparência;
• validade e objetividade da metodologia adotada pelo Município, alinhada a práticas comuns na Administração Pública.
O Judiciário também reforçou que o vínculo dos números da sorte com os resultados da Loteria Federal garante imparcialidade e lisura ao processo.
Com a revogação da suspensão, o Município retoma a plena autonomia para dar continuidade à campanha.
Prazo para impugnações é retomado
Durante o período de suspensão judicial, o prazo para apresentação de impugnações administrativas foi interrompido. Com a retomada do programa, será reaberto o prazo remanescente de um dia para manifestação dos interessados.
As impugnações deverão ser formalizadas exclusivamente no dia 08 de abril de 2026, das 00h00 às 23h59, por meio de protocolo digital junto ao Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), direcionado à Comissão Organizadora, no endereço eletrônico:
https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/desenvolvecidade/#/home
Após o encerramento desse prazo, o processo seguirá para a homologação final dos resultados e, na sequência, para a entrega oficial dos prêmios aos contemplados.
Texto: DAM
Fotos: Ascom
Assessoria de Comunicação / PMP 2026