Empresas em débito com a taxa de localização tem 60 dias para regularizar situação

publicado: 02/06/2025 09h12

Prefeitura de Parauapebas notifica contribuintes que estão com a Taxa de Licença para Localização, Fiscalização e Funcionamento (TLFF); prazo para quitação vai até julho de 2025

A Prefeitura de Parauapebas está emitindo notificações a todos os contribuintes com pendências referentes à Taxa de Licença para Localização, Fiscalização e Funcionamento (TLLF) dos anos de 2021 e 2022. Os documentos foram enviados pelo Departamento de Arrecadação Municipal (DAM), setor ligado à Secretaria de Fazenda (Sefaz), nos dias 28 e 29 de maio, e os contribuintes terão 60 dias, a partir da notificação, para quitar os débitos.

De acordo com o Art. 421, inciso I, do Código Tributário Municipal (CTM), o não pagamento dentro do prazo pode resultar na inscrição da dívida em cadastro de inadimplentes e na cobrança judicial, com possibilidade de acréscimo de multas e juros.

Notificação digital tem validade imediata

Conforme a Lei Complementar nº 023/2020, as notificações enviadas por e-mail (Domicílio Tributário Digital) são consideradas recebidas assim que chegam à caixa de entrada do contribuinte, mesmo que não sejam abertas. Se o e-mail não for acessado em 15 dias, o devedor será considerado ciente da obrigação.

“É importante que as empresas verifiquem seus e-mails cadastrados e regularizem a situação dentro do prazo para evitar medidas judiciais”, alerta Anderson Silva, diretor do DAM. “A regularização garante o cumprimento das obrigações fiscais e evita custos adicionais”, completa.

Caso os débitos não sejam quitados em até 60 dias, os processos serão encaminhados à Procuradoria Fiscal para inscrição em Dívida Ativa e posterior cobrança judicial, conforme o Art. 422 do CTM.

Como regularizar

Os contribuintes podem consultar pendências, emitir guias e realizar pagamentos pela plataforma digital da Prefeitura:
🔗 https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br/empresadigital/home.jsf

A regularização é importante para evitar sanções e manter as atividades empresariais em conformidade com a legislação municipal.

Os contribuintes devem ficar atentos também ao e-mail remetente da notificação que é o nfsd.parauapebas@desenvolvecidade.com.br para evitar golpes.

Reportagem: Márcia Machado

Assessoria de Comunicação / PMP 2025