A partir de agora, os portões do Distrito Industrial de Parauapebas (DIP) estão abertos para que novos segmentos da indústria e do comércio manifestem interesse em se estabelecer na área localizada na PA-160.
Entre os segmentos autorizados, estão os de produtos alimentares, mobiliário, vestuário, calçados, artefatos de couro, pedras e minérios, perfumaria, metalurgia de transformação, artefatos de cimento e argamassa, beneficiamento de frutas, leite e mandioca, montagem de equipamentos, peças e máquinas e veículos.
A expansão do distrito está prevista na Lei Municipal nº 5.122/22 publicada nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial Eletrônico de Parauapebas, após ser aprovada à unanimidade pela Câmara Municipal dia 14 deste mês. Na justificativa do projeto encaminhado ao Legislativo, o prefeito Darci Lermen argumentou que a expansão do Distrito Industrial “revela-se essencial para que novas empresas sejam atraídas para Parauapebas”.
Subordinado à Secretaria Municipal de Desenvolvimento (Seden), o Distrito Industrial tem passado por melhorias desde o início deste ano, com a regularização fundiária da área, implantação do sistema de abastecimento de água e a expansão tecnológica no polo. Além disso, até o final deste ano a prefeitura irá licitar a obra de duplicação da PA-160.
“Temos acelerado nossas ações para a modernização e o conforto do Distrito Industrial, o que tem dado bons resultados porque muitas empresas têm manifestado interesse em vir se instalar na área”, diz o titular da Seden, Mariano Junior.
O problema que havia, aponta o secretário, é que a lei restringia os tipos de segmentos empresariais que tinham direito a se estabelecer no local, o que agora foi modificado pelo prefeito Darci Lermen ao acrescentar dois artigos ne lei de criação do distrito. “Esse é um passo enorme para a expansão do Distrito Industrial e já estamos trabalhando nisso”, frisa Mariano Junior.
Oportunidade de Negócios
Juntamente com a expansão do DIP, a Lei 5.122/22 cria o Centro de Oportunidades de Negócios de Parauapebas (Conep), que já irá absorver novos segmentos autorizados a se estabelecer no distrito e que estão definidos em dez seções:
- Produtos alimentares: embutidos, bebidas e derivados do leite;
- Mobiliário, vestuário, calçados, artefatos de couro, pedras e minérios etc;
- Perfumaria, velas, sabão, água sanitária etc;
- Metalúrgica: metalurgia de transformação (fabricação de galpões, tanques, estruturas metálicas e outros), caldeiraria, usinagem etc;
- Borracha: reciclagem e produção de artefatos;
- Concretagem: artefatos de cimento (blocos, postes, estacas, manilhas) e argamassa;
- Agroindústrias: beneficiamento de frutas, leite, mandioca etc;
- Beneficiamento de madeira: produção de laminados, aglomerados e esquadrias;
- Transporte: mecânica, transportadora, almoxarifado e manutenção de equipamentos;
- Comercialização, manutenção e montagem de equipamentos, peças, máquinas e veículos.