As entidades deverão apresentar a documentação para habilitação no período de 13 a 17 de maio de 2024, durante o horário das 8h às 16h
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social – SEMAS, no uso de suas atribuições legais e considerando o disposto no art. 19 da Lei nº 10.696/2003 e no Termo de Adesão nº 00751/2022, vem por intermédio da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), realizar Chamada Pública para cadastramento das entidades socioassistenciais como beneficiários recebedores (Unidades Recebedoras) dos alimentos da agricultura familiar no âmbito do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA).
Todas as informações estão contidas aqui.
As entidades deverão apresentar a documentação para habilitação no período de 13 a 17 de maio de 2024, durante o horário das 8h às 16h, no Banco de Alimentos da Secretaria Municipal de Assistência Social (SEMAS), localizado na rua Setenta e Quatro, S/N, esquina com avenida E, bairro: Jardim Canadá, Parauapebas/PA;
A Chamada Pública nº 02/2024 atende as instituições socioassistenciais que assistem famílias em situação de vulnerabilidade social e insegurança alimentar as quais receberão as doações dos gêneros alimentícios adquiridos através do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) – modalidade Compra com Doação Simultânea.
São consideradas como unidades recebedoras as seguintes unidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que ofertem serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social:
– Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias;
– Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial;
– Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP: equipamento voltado para o atendimento especializado à população em situação de rua;
– Equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral;
– Entidades e organizações de assistência social: entidades sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como atuam na defesa e garantia de direitos, e que obrigatoriamente estejam inscritas nos seus respectivos conselhos;
– Equipamentos de Alimentação e Nutrição:
- a) Restaurantes Populares;
- b) Cozinhas Comunitárias;
- c) Bancos de Alimentos: estruturas físicas que ofertem o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privado e/ou público e que são direcionados para os beneficiários consumidores, entidades ou outros equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
- d) Estruturas públicas ou conveniadas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de justiça e de segurança;
- e) Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social – CEBAS.
– Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que planejam e executam programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes, que possuam registros nos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAP;
– Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que planejam e executam a política de atendimento ao idoso, que possuam inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPIP ou Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa
Para participar da habilitação é necessário entregar os documentos:
– Cópia de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMASP), ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDCAP), ou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou no Conselho Municipal de Educação, ou Conselho Municipal de Saúde.
– Formulário de inscrição do Beneficiário Recebedor, devidamente preenchido e assinado pelo responsável (ANEXO I);
– Certidão de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para as instituições privadas de saúde;
– Resumo das atividades de produção e/ou distribuição de alimentos realizadas no último ano com o público atendido;
– Cópia legível do RG e CPF do responsável pela entidade.
São consideradas como unidades recebedoras as seguintes unidades do Sistema Único de Assistência Social – SUAS que ofertem serviços, programas, projetos e benefícios de assistência social:
– Centro de Referência de Assistência Social – CRAS: unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias;
– Centro de Referência Especializado em Assistência Social – CREAS: unidade pública de abrangência e gestão municipal, estadual ou regional, destinada à prestação de serviços a indivíduos e famílias que se encontram em situação de risco pessoal ou social, por violação de direitos ou contingência, que demandam intervenções especializadas da proteção social especial;
– Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua – Centro POP: equipamento voltado para o atendimento especializado à população em situação de rua;
– Equipamento que oferte serviço de acolhimento a famílias e/ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral;
– Entidades e organizações de assistência social: entidades sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários da Assistência Social, bem como atuam na defesa e garantia de direitos, e que obrigatoriamente estejam inscritas nos seus respectivos conselhos;
– Equipamentos de Alimentação e Nutrição:
- a) Restaurantes Populares;
- b) Cozinhas Comunitárias;
- c) Bancos de Alimentos: estruturas físicas que ofertem o serviço de captação e/ou recepção e distribuição gratuita de gêneros alimentícios oriundos de doações dos setores privado e/ou público e que são direcionados para os beneficiários consumidores, entidades ou outros equipamentos públicos de segurança alimentar e nutricional;
- d) Estruturas públicas ou conveniadas que produzam e disponibilizem refeições a beneficiários consumidores, no âmbito das redes públicas de educação, conforme regulamento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, de justiça e de segurança;
- e) Redes públicas e serviços públicos de saúde que ofertem serviços de saúde básicos, ambulatoriais e hospitalares por meio do Sistema Único de Saúde – SUS, e estabelecimentos de saúde de direito privado sem fins lucrativos que possuam Certificado de Entidade Beneficente da Assistência Social – CEBAS.
– Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que planejam e executam programas de proteção e socioeducativos destinados às crianças e adolescentes, que possuam registros nos Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDCAP;
– Entidades de atendimento governamentais e não governamentais que planejam e executam a política de atendimento ao idoso, que possuam inscrição junto ao Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa – CMDPIP ou Conselho Nacional de Direitos da Pessoa Idosa
Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope único e lacrado, contendo os documentos abaixo descritos:
- a) Cópia legível do comprovante de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), que deverá estar ativo;
- b) Cópia legível da ata de fundação e posse da atual presidência;
- c) Cópia legível do comprovante de endereço da unidade;
- d) Cópia de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social (COMASP), ou no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (COMDCAP), ou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa, ou no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ou no Conselho Municipal de Educação, ou Conselho Municipal de Saúde.
- e) Formulário de inscrição do Beneficiário Recebedor, devidamente preenchido e assinado pelo responsável (ANEXO I);
- f) Certidão de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) para as instituições privadas de saúde;
- g) Resumo das atividades de produção e/ou distribuição de alimentos realizadas no último ano com o público atendido;
- g) Cópia legível do RG e CPF do responsável pela entidade.
– As unidades públicas institucionais de Assistência Social, Segurança Alimentar, tais como CRAS, CREAS, Serviços Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos-SCFV, Centro POP, Acolhimentos Institucionais, Equipamentos Públicos e os CAPS (Centros de Atenção Psicossocial), não necessitarão apresentar os documentos mencionados anteriormente nos itens ‘a’, ‘b’, ‘f’.
– Após submetido e aprovado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, o responsável da instituição deve realizar assinatura de Termo de Compromisso para homologação do cadastro, sob pena de desvinculação caso não haja o aceite (ANEXO II).
Assessoria de Comunicação
Prefeitura de Parauapebas