REGISTRO, JUNTO AO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PARAUAPEBAS – COMDCAP.

publicado: 01/04/2019 10h54

O COMDCAP regulamentou, por meio da Resolução 003/2018, de 09 de fevereiro de 2018, o Registro de Entidades, Organizações Não Governamentais, de Programas e Projetos Governamentais, conforme o caput do art. 91 da Lei Federal n.º 8.069/1990, que trata da competência do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente em proceder ao registro das entidades não governamentais de atendimento à criança e ao adolescente.

REGISTRO DAS ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP poderá conceder registro às entidades não governamentais que tenham por objetivo o atendimento direto ao estudo, a pesquisa, a promoção e a defesa dos direitos da criança e do adolescente, nos termos do art. 90 do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Resolução 003/2018-COMDCAP. O registro terá validade de 02 (dois) anos.

As entidades que almejam o registro deverão apresentar os documentos abaixo relacionados:

I – Requerimento inicial dirigido ao Presidente do Conselho, Sr. Aldo Nonato Lindoso Serra, e subscrito pela pessoa física, representante legal da entidade;

II – Formulário preenchido, fornecido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no qual constarão as informações pertinentes ao registro das entidades não governamentais;

III – Cópia do ato constitutivo da entidade, devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas ( ata de fundação, contrato social ),

IV – Documento de identidade, CPF e comprovante de residência do representante legal da entidade requerente;

V – Cópia do RG e CPF dos membros da diretória;

VI – Comprovante de inscrição no CNPJ atualizado;

VII – Ata de eleição da atual diretoria, com nomes e qualificação dos diretores;

VIII – Plano de Trabalho das atividades desenvolvidas para crianças e adolescentes, contendo as seguintes informações:

  1. As atividades propostas pela entidade, como complementação ao horário escolar, formativas, culturais, esportivas, de lazer e demais que propuser gratuitamente e desenvolvidas para o público infanto-juvenil e suas famílias;
  2. Histórico das atividades já realizadas pela entidade;
  3. Objetivos e modalidade de atendimento;
  4. Locais de execução e horários;
  5. Público-alvo, com número a ser atingido e faixa etária;
  6. Equipe envolvida, com a quantidade, formação profissional, vínculo empregatício com a entidade;
  7. Finalidades, operacionalização e metodologia;
  8. E demais informações pertinentes.

VIII – Alvará de Licença de Funcionamento para o estabelecimento onde funciona a entidade;

IX – Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiros do estabelecimento onde funciona a entidade;

Vale ressaltar que poderão ingressar com a solicitação de registro no COMDCAP as entidades que desenvolvam programas de proteção e socioeducativos, destinados a crianças e adolescentes em regime de:

I – orientação e apoio sócio familiar;

II – apoio socioeducativo em meio aberto;

III – colocação familiar;

IV – acolhimento institucional;

V – liberdade assistida;

VI – semiliberdade;

VII – internação.

O COMDCAP não concederá registro para funcionamento de entidades ou inscrever programas que desenvolvem apenas atendimento em modalidades educacionais formais, tais como creche, pré-escola, ensino fundamental e médio, nos termos da Resolução n.º 71/2001 do CONANDA.

O COMDCAP concederá registro às entidades não governamentais, sem fins lucrativos, que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e à educação profissional, nos termos da Lei Federal n.º 10.097/2000 e da Resolução n.º 74/2001 do CONANDA.

PROGRAMAS DE PROTEÇÃO E SOCIOEDUCATIVOS DAS ENTIDADES GOVERNAMENTAIS E NÃO GOVERNAMENTAIS.

O COMDCAP proceder-se-á à inscrição dos programas de proteção e socioeducativos destinados à criança e ao adolescente, desenvolvidos pelas entidades governamentais e não governamentais, nos termos dos §§ 1°, 2º e 3º do art. 90, do ECA. Os requerimentos de inscrição de programas deverão conter Plano de Trabalho da entidade que explicite: I – os regimes de atendimento;

II – os dados do programa;

III – o responsável pelo programa;

IV – o planejamento contendo informações sobre a elaboração, implementação, realização e recursos, inclusive financeiros.

Para maiores informações, entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, através do telefone (94) 3346-8224 Ramal 240, através do endereço de E_mail comdcap@parauapebas.pa.gov.br, ou comparecer à Sede do COMDCAP, situado à Rua E, 669 – Cidade Nova – Parauapebas – PA.