O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Parauapebas – COMDCAP, órgão responsável por elaborar e fiscalizar políticas em defesa dos direitos da criança e do adolescente em nosso Município estará realizando, no ano de 2019, o Processo de Escolha dos Conselheiros Tutelares, para mandato de quatro anos (2020 a 2024).
O Edital referente ao Processo está previsto para publicação até o dia 06 de abril de 2019, seis meses antes da Eleição, que acontecerá em 06 de outubro de 2019, assim como em todos os Municípios do território nacional, considerando que a Eleição para Conselheiro Tutelar passou a acontecer de forma unificada, conforme deliberação do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, através da Resolução 170/2014.
É importante enfatizar que o Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, composto por 05 (cinco) membros titulares, para mandato de 04 (quatro) anos, permitida uma recondução, mediante novo Processo de Escolha. No Município de Parauapebas o Conselho Tutelar foi criado pela Lei Municipal 1.519/94, porém a Lei que está em vigor, a qual consolida as disposições atinentes à organização dos dois Conselhos Tutelares em funcionamento no Município é a de nº 4.573/2014.
No Município de Parauapebas serão escolhidos 10 (dez) conselheiros tutelares titulares, para composição dos Conselhos Tutelares I e II e os demais candidatos serão considerados suplentes, na ordem decrescente de classificação, para assumir a função de conselheiro tutelar, quando da impossibilidade/impedimento do titular, nos casos de: vacância, férias ou licença/suspensão do titular que excederem a 20 (vinte) dias.
De acordo com a Lei Municipal nº 4.573/2014, são requisitos mínimos para participar do Processo de Escolha, na condição de candidato:
- Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
- Residir no Município de Parauapebas há mais de 03 (três) anos;
- Estar em pleno gozo de seus direitos políticos;
- Ter concluído o nível médio até o dia anterior ao das inscrições, apresentando no momento da inscrição, o certificado de conclusão e o respectivo histórico escolar devidamente autenticados, ou outro documento, a critério do COMDCAP, que comprove a conclusão do curso.
- Comprovação de experiência profissional de, no mínimo, 12 (doze) meses, em atividades na área da criança e do adolescente, segundo critérios estipulados pelo COMDCAP na própria Resolução/Edital;
Aldo Nonato Lindoso Serra
Presidente do COMDCAP