Isenção de IPTU - DAM - SEFAZ
Descrição do serviço
Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando preenchidos os requisitos previstos em Lei, dispostos no art.14 do Código Tributário Municipal.
Quando solicitar este serviço
Anualmente quando do lançamento anual do IPTU, após preenchidos os requisitos exigidos no Código Tributário Municipal.
Quem pode solicitar este serviço
I - o imóvel de contribuintes aposentados e pensionistas, que recebem proventos, igual ou inferior ao salário mínimo vigente no país, desde que não disponham de outra fonte de renda senão a decorrente da aposentadoria ou pensão, no imóvel residam e não possuam outro imóvel no município;
II - o contribuinte, cônjuge ou filhos residentes ao imóvel, que comprovadamente seja portador de doença considerada grave;
III - os imóveis prediais de usos residencial e não residencial, atingidos por desastres definidos na forma do Anexo V da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional, desde que reconhecidos formalmente, por ato do Poder Executivo, a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
IV - os imóveis construídos e utilizados exclusivamente como residência, de tipo horizontal, cujo valor venal do imóvel não ultrapasse a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais que se enquadram nos requisitos da isenção.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
RG e CPF do solicitante
Matrícula do imóvel
Documento de aquisição do imóvel
Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF.
Documentos mencionados não são cumulativos.
Formas de acessar ou solicitar o serviço
De forma on line pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Local(is) de atendimento
Os serviços online ficam disponíveis 24 horas por dia ao cidadão no link próprio https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Previsão do tempo de espera para atendimento
Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.
Etapas de realização deste serviço
Protocolar através da plataforma digital com toda documentação necessária a através do endereço eletrônico https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Análise do processo
Emissão de parecer
Análise do processo (Primeira instância)
Emissão de parecer
Caso seja aprovado retorna para setor imobiliário para execução
Como este serviço é executado
De forma eletrônica pelo site próprio.
Previsão do prazo para execução deste serviço
Trinta dias úteis.
Como consultar andamento deste serviço
De forma on line pelo endereço eletrônico: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Ou de forma presencial no Setor de Atendimento do Departamento de Arrecadação Municipal, situado à Rua F n.º 244, bairro União.
Prioridade
Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei
Base Legal
Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:
- – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
- – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
- – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br