Auxílio Pecuniário (moradia e recomeço) – SEMSI

GERÊNCIA DO SERVIÇO SOCIAL

Descrição do serviço

CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO: Moradia e Recomeço.

Quando solicitar este serviço

Em qualquer época do ano que a família for afetada/atingida por eventos adversos.

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer cidadão afetado/atingido por desastre.

Quem pode utilizar este serviço

Auxílio Recomeço será concedido às famílias residentes em imóveis atingidos por desastre e que tenham perdido os seus bens móveis básicos necessários à manutenção da condição mínima de moradia, tais como cama, colchão, geladeira, fogão, utensílios básicos de cozinha, e os destinados à preservação de atividade econômica eventualmente exercida nas residências afetadas. Auxílio Moradia será concedido às famílias desabrigadas ou desalojadas, em virtude da destruição parcial ou total de seu imóvel, que impossibilite a habitação e que necessite ser demolida em decorrência do desastre.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Ser afetado/atingida por desastre.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Documentos pessoais;
Comprovante de Residência;

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Ligação telefônica, presencialmente, via e-mail ou encaminhamento institucional.

Local(is) de atendimento

COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – Gerência Social
Endereço: Av. Milton Ribeiro, lotes 31, Quadra 57, Parque dos Carajás - Parauapebas.
E-mail: defesa.civil@parauapebas.pa.gov.br - (94) 3356-2597 / 199

Previsão do tempo de espera para atendimento

O atendimento será realizado conforme abertura de Ordem de Serviço.

Etapas de realização deste serviço

1- Identificação da demanda;
2- Realizar visita domiciliar; fazer abordagem, cadastro, levantamento de necessidades e perdas;
3- Conferir cenário, situação do afetado e triagem socioeconômica;
4- Deferir ou não a solicitação e aguardar liberação do auxílio (Mediante avaliação da equipe técnica da COMPDEC (Lei 4.937/2021) que altera o art. 1º da Lei 4.859/2020.)
5- Realizar encaminhamento à instituição, caso haja necessidade.

Como este serviço é executado

1 - Agendamento para atendimento pela equipe técnica.
2 - Realização do atendimento pela equipe técnica.
3 - Visita domiciliar.
4 - Elaboração de Laudo;
5 - Acompanhamento

Previsão do prazo para execução deste serviço

Prazo para Concessão de Auxílio pecuniário (moradia e recomeço): entre 15 e 30 dias.

Como consultar andamento deste serviço

O cidadão pode comparecer à sede da COMPDEC, localizado na Av. Milton Ribeiro, lotes 31, Quadra 57, Parque dos Carajás ou entrar em contato pelo telefone (94) 3356-2597 / 199.

Prioridade

Base Legal

Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
Lei nº 5.072, de 29 de março de 2022.
Lei nº 8.742, de 7 de dezembro De 1993.
Lei nº 4.859, de 06 de abril de 2020 (Lei 4.937/2020).

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:

  • – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
  • – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
  • – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br