Centro de Atendimento ao Homem – (CAH) – SEMMU

CENTRO DE ATENDIMENTO AO HOMEM

Descrição do serviço

O Serviço busca instituir um grupo com homens em processo judicial que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher a fim de despertar neles uma reflexão sobre suas atitudes e promover mudança de comportamento.

Quando solicitar este serviço

Quando houver determinação para cumprimento da medida judicial prevista no art. 45 da Lei 11.340/2006 e no art. 152 da Lei 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que faculta ao Juiz "determinar o comparecimento obrigatório do agressor a programas de recuperação e reeducação".

Quem pode solicitar este serviço

Homem autor de violência doméstica com determinação judicial.

Quem pode utilizar este serviço

Homens em processo judicial que estejam envolvidos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, encaminhados pelos juizados especializados de violência contra as mulheres ou correspondente. Homens cuja sentença condenatória impõe ao condenado a participação no grupo e aqueles cuja ação penal está em andamento e na qual vigora a Medida Protetiva.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Para a participação nas atividades do grupo reflexivo não será admitida a presença de homens presos

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

* Documentos pessoais
* Determinação Judicial

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O acesso ao serviço se dá por meio de determinação judicial.

Local(is) de atendimento

Centro de Atendimento ao Homem autor de violência (CAH)
Endereço: Rua D, 113 – Cidade Nova, Parauapebas/Pa - 68515000
Contato: 94 99107-7982
E-mail: centrodeatencaohav@parauapebas.pa.gov.br

Previsão do tempo de espera para atendimento

O atendimento ocorre por meio de cadastro inicial e aguarda vaga para inserção no grupo reflexivo

Etapas de realização deste serviço

1 – Demanda encaminhas pela Vara Criminal
2- Recepção/esclarecimento e informações sobre o serviço e o atendimento.
3 – Acolhimento Social
4- Oficinas temáticas.
5 – Inserção no Grupo Reflexivo
6- Acompanhamento de equipe interdisciplinar.
7 – Elaboração de Relatório de cumprimento da medida

Como este serviço é executado

Previsão do prazo para execução deste serviço

10 encontros semanais ou quinzenais.

Como consultar andamento deste serviço

As informações referentes a oferta deste serviço são de caráter sigiloso.

Prioridade

Base Legal

*Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
* Lei 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.
* Recomendação nº 124, DE 7 DE JANEIRO DE 2022.

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço