Programa Munícipios Verdes – SEMMA

SERVIÇOS DO PROGRAMA MUNÍCIPIOS VERDES

Serviços Oferecidos

  • O Programa Municípios Verdes – PMV é um programa do Governo do Estado do Pará desenvolvido em parceria com municípios, sociedade civil, iniciativa privada, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo combater o desmatamento ilegal, fortalecer a produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental e fundiário e também de gestão ambiental, com foco em pactos locais, no monitoramento do desmatamento, na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão ambiental dos municípios participantes.
  • Tipos de atividades desenvolvidas
  • Cadastro Ambiental Rural – CAR: inscrição gratuita do CAR dos imóveis rurais até 280 hectares, localizadas fora de assentamento de reforma agrária

Documentos Necessários

  • Documento de Identificação do proprietário/administrador: RG e CPF;
  • Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a inclusão da atividade econômica condizente com a atividade a ser licenciada, e alterações (Pessoa Jurídica);
  • Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, ou Requerimento do Empresário (Pessoa Jurídica);
  • Documento de comprovação de propriedade ou posse;
  • Relatório do Georreferenciamento/Certificação do INCRA (SIGEF); (Obrigatório para áreas maiores que 100 ha conforme prazos estabelecidos pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012);
  • Memorial Descritivo, Conforme Norma Técnica do INCRA Lei 10.267/2001; (admitido GPS de navegação para áreas menores que 100 ha);

Como Fazer

  • Análise e Validação do CAR – a validação do CAR faz parte do tripé da regularização ambiental da propriedade rural, juntamente com o Licenciamento Ambiental e a Adesão ao PRA.
  • A validação consiste na análise da adequação do imóvel à legislação ambiental, contrapondo o que foi declarado pelo técnico no momento da inscrição do CAR com a realidade atual do imóvel.
  • Da análise será gerado uma notificação e será encaminhada ao produtor e ao técnico responsável através da central do proprietário do SICAR/PA.

Canal

  • Os pedidos de validação deverão ser protocolados por ofício na SEMMA.
  • Secretaria Municipal de Meio Ambiente
  • No Setor de Protocolo
  • Horário: 08h as 14h, de segunda a sexta
  • End. Rua Rio Dourado s/nº Beira Rio

Tempo Médio

  • A contar da data do protocolo, prazo de manifestação de 30 dias.

Base Legal

  • Lei 12.651/12 – Código Florestal;
  • Decreto Federal 7.830/12 – Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR;
  • Instrução Normativa MMA nº 02/2014 – Define procedimentos gerais do CAR.