SERVIÇOS DO PROGRAMA MUNÍCIPIOS VERDES
Serviços Oferecidos
- O Programa Municípios Verdes – PMV é um programa do Governo do Estado do Pará desenvolvido em parceria com municípios, sociedade civil, iniciativa privada, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Ministério Público Federal (MPF) e tem como objetivo combater o desmatamento ilegal, fortalecer a produção rural sustentável por meio de ações estratégicas de ordenamento ambiental e fundiário e também de gestão ambiental, com foco em pactos locais, no monitoramento do desmatamento, na implantação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e na estruturação da gestão ambiental dos municípios participantes.
- Tipos de atividades desenvolvidas
- Cadastro Ambiental Rural – CAR: inscrição gratuita do CAR dos imóveis rurais até 280 hectares, localizadas fora de assentamento de reforma agrária
Documentos Necessários
- Documento de Identificação do proprietário/administrador: RG e CPF;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, com a inclusão da atividade econômica condizente com a atividade a ser licenciada, e alterações (Pessoa Jurídica);
- Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato social em vigor, ou Requerimento do Empresário (Pessoa Jurídica);
- Documento de comprovação de propriedade ou posse;
- Relatório do Georreferenciamento/Certificação do INCRA (SIGEF); (Obrigatório para áreas maiores que 100 ha conforme prazos estabelecidos pelo decreto 4.449 de 30 de outubro de 2012);
- Memorial Descritivo, Conforme Norma Técnica do INCRA Lei 10.267/2001; (admitido GPS de navegação para áreas menores que 100 ha);
Como Fazer
- Análise e Validação do CAR – a validação do CAR faz parte do tripé da regularização ambiental da propriedade rural, juntamente com o Licenciamento Ambiental e a Adesão ao PRA.
- A validação consiste na análise da adequação do imóvel à legislação ambiental, contrapondo o que foi declarado pelo técnico no momento da inscrição do CAR com a realidade atual do imóvel.
- Da análise será gerado uma notificação e será encaminhada ao produtor e ao técnico responsável através da central do proprietário do SICAR/PA.
Canal
- Os pedidos de validação deverão ser protocolados por ofício na SEMMA.
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente
- No Setor de Protocolo
- Horário: 08h as 14h, de segunda a sexta
- End. Rua Rio Dourado s/nº Beira Rio
Tempo Médio
- A contar da data do protocolo, prazo de manifestação de 30 dias.
Base Legal
- Lei 12.651/12 – Código Florestal;
- Decreto Federal 7.830/12 – Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural – SICAR;
- Instrução Normativa MMA nº 02/2014 – Define procedimentos gerais do CAR.