ACONCHEGO DO IDOSO
Descrição do serviço
Acolhimento provisório ou de longa permanência para idosos com 60 anos ou mais, independentes ou com algum tipo de dependência, quando esgotadas todas as possibilidades de autossustento e convívio com os familiares. É previsto para idosos que não dispõem de condições para permanecer com a família, com vivência de situações de violência, negligência, em situação de rua, de abandono, com vínculos familiares fragilizados ou rompidos.
Quando solicitar este serviço
Quando houver pedido da família interessada ou houver alguma situação de negligência ou violação de direitos que envolva a pessoa idosa.
Quem pode solicitar este serviço
O idoso ou alguém de sua família ou, por determinação do Poder Judiciário.
Quem pode utilizar este serviço
A pessoa idosa em situação de vunerabilidade.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
O acolhimento deverá ser requisitado pelos serviços da rede de assistência ou saúde, acompanhado de Relatório Social. O idoso deverá, necessariamente, residir no município.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Documentos pessoais do solicitando e do idoso; Comprovante de residência; Avaliação Social.
Formas de acessar ou solicitar o serviço
Local(is) de atendimento
RUA A, Nº 819, BAIRRO MARANHÃO (94)98159-0407 aconchegodoidoso.semas@parauapebas.pa.gov.br
Previsão do tempo de espera para atendimento
Etapas de realização deste serviço
1 - Agendamento para atendimento social. 2 - Realização do atendimento social. 3- Visita domiciliar. 4 - Encaminhamento à instituição, caso haja necessidade.
Como este serviço é executado
Previsão do prazo para execução deste serviço
Como consultar andamento deste serviço
Prioridade
Base Legal
Lei n.º 10.741, de 1º de outubro de 2003.
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
TEL: (94) 98159-0407, email aconchegodoidoso.semas@parauapebas.pa.gov.br, ou na sede da SEMAS.