Casa da Mulher – SEMMU

CASA DA MULHER

Descrição do serviço

O serviço tem por finalidade oferecer oficinas e cursos de qualificação profissional, contribuindo para autonomia econômica e financeira das mulheres, propiciando a reflexão sobre as relações de gênero, com ênfase no empoderamento e empreendedorismo feminino.

Quando solicitar este serviço

Mulheres que são acompanhadas pelo Centro de Referência para Mulheres e encaminhadas pelo demais serviços da rede do município, seja governamental (saúde, assistência social e outras) e não governamental (terceiro setor).

Quem pode solicitar este serviço

Mulheres acima de 18 anos

Quem pode utilizar este serviço

Mulheres vítimas ou não de violência doméstica e familiar, que estejam vinculadas a Rede Semmu, ou encaminhadas pelos demais serviços da rede governamental e não governamental.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

As mulheres deverão ser encaminhadas pelo CRM e/ou demais serviços da rede governamental e não governamental.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

* Encaminhamento de outro serviço ao qual a mulher é acompanhada;
* Documentos pessoais.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Através de demanda referenciada pelo CRM e demais serviços da rede governamental e não governamental.

Local(is) de atendimento

Casa da Mulher
Endereço: Avenida Inglaterra, n. 277, Bairro Novo Horizonte.
Contato: 94-99219-8118

Previsão do tempo de espera para atendimento

O atendimento funciona de forma programada. Em horário administrativo (de segunda a sexta-feira), das 08h00 às 14h00

Etapas de realização deste serviço

1 – Demanda encaminhada pelo CRM e/ou rede governamental e não governamental
2 – Acolhimento Inicial
3 – Inserção nas oficinas e cursos profissionalizantes

Como este serviço é executado

Previsão do prazo para execução deste serviço

O período dos cursos, podem ocorrer em 30 dias a seis meses

Como consultar andamento deste serviço

- Através do telefone institucional da Casa da Mulher: (94) 99219-8118
- Das redes sociais:
Instagram - semmuparauapebas

Prioridade

Base Legal

* Política Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher (2011) *Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. * Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007)

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço