Casa Abrigo – SEMMU

CASA ABRIGO

Descrição do serviço

O serviço tem por finalidade ofertar acolhimento provisório, em local seguro e sigiloso com moradia protegida e atendimento integral e multidisciplinar, exclusivamente, às mulheres em situação de risco de morte iminente, as mulheres acompanhadas ou não de seus filhos(as), que estejam vivenciando situações de violência doméstica e/ou familiar. O espaço oferecer local seguro e protegido, atendimento de escuta qualificada e avaliação do risco de morte por equipe técnica especializada, bem como visa oferecer encaminhamentos efetivos que garantam às mulheres sua integridade física e emocional, além de oportunizar a construção de novos projetos de vida.

Quando solicitar este serviço

Em situação de risco eminente de morte

Quem pode solicitar este serviço

Mulheres acima de 18 anos

Quem pode utilizar este serviço

A mulheres vítima de violência doméstica e seus filhos menores de 18 anos

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

O acolhimento deverá ser requisitado pela Delegacia Especializada de Atendimento a Mulher (DEAM) e Centro de Referência da Mulher (CRM), mediante apresentação do Boletim de Ocorrência que comprove o risco eminente de morte

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

* Documentos pessoais
* Boletim de Ocorrência
* Medida Protetiva
* Relatório social é documento obrigatório para solicitação da vaga, quando a demanda vier da rede de atendimento, acompanhado do Boletim de Ocorrência

Formas de acessar ou solicitar o serviço

O acolhimento ocorrerá através de encaminhamento da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM) e Centro de Referência da Mulher (CRM)

Local(is) de atendimento

Casa Abrigo
Endereço Sigiloso

Previsão do tempo de espera para atendimento

O atendimento funciona de modo ininterrupto (24 horas)

Etapas de realização deste serviço

1 – Demanda encaminhada pela DEAM e/ou CRM
2 – Acolhimento Inicial
3 – Elaboração do Plano de Atendimento Familiar e/ou Individual
4 – Articulação com a Rede Intersetorial conforma a necessidade de cada caso
5 – Avaliação da equipe técnica de referência para os encaminhamentos pertinentes

Como este serviço é executado

Previsão do prazo para execução deste serviço

Período de ate 90 dias

Como consultar andamento deste serviço

As informações referentes a oferta deste serviço é de caráter sigiloso.

Prioridade

Base Legal

*Política Nacional de Enfrentamento a Violência contra a Mulher (2011)
*Diretrizes Nacional de Abrigamento para mulheres vítimas de violência (2011)
*Lei nº. 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha.
*Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (2007)
*Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, nº 109, de 11 de novembro de 2009

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço