AUTORIZAÇÃO PARA INTERDIÇÃO DE VIAS
Descrição do serviço
Autorização expressa, emitida pela chefia do setor responsável, para interdição de vias visando a realização de eventos como cultos, inaugurações de estabelecimentos comerciais, atividades recreativas, programações escolares, obras de construção civil, etc.
Quando solicitar este serviço
Quando a utilização da via for necessária, impedindo a circulação de veículos, afetando, direta ou indiretamente, o trânsito.
Quem pode solicitar este serviço
Qual pessoa, física ou jurídica;
Quem pode utilizar este serviço
Qualquer pessoa que, tendo a necessidade de utilizar-se da via ou de parte dela, prejudique a fluidez do trânsito;
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Solicitar, antecipadamente, a interdição desde que apresentada a necessidade de utilização da via.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Ofício endereçado ao Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT, com as informações abaixo: Data e hora da interdição (especificando o horário da interdição e da posterior desobstrução da via); Local (nome da rua, bairro e perímetro a ser interditado); Especificação da programação a ser realizada; Contato telefônico e endereço de email do responsável pela programação; Assinatura do responsável pela programação; Obs.: O ofício citado deve ser enviado (presencialmente ou através de correio eletrônico) com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data das programações;
Formas de acessar ou solicitar o serviço
Presencialmente no DMTT; Online, através de correio eletrônico: coordenadoria.dmtt@parauapebas.pa.gov.br;
Local(is) de atendimento
Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT Rua Rio Dourado, Quadra e Lote Especial, S/N – Bairro Beira Rio
Previsão do tempo de espera para atendimento
Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as respostas do ofício de interdição;
Etapas de realização deste serviço
Protocolo do ofício com as informações necessárias; Apreciação pelo Chefe da Divisão sobre a possibilidade de atendimento; Estudo do local da programação, com as vias alternativas e as intervenções que poderão ser feitas; Lançamento no sistema de controle interno do deferimento ou indeferimento da solicitação; Encaminhamento, via correio eletrônico, da decisão administrativa assinada pelo Chefe da Divisão de Trânsito;
Como este serviço é executado
É emitido um documento, via sistema interno, devidamente assinado pelo Chefe da divisão responsável, informando a decisão administrativa de deferimento ou indeferimento do pedido de interdição. Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os materiais utilizados para a interdição da via são de responsabilidade do responsável pela programação;
Previsão do prazo para execução deste serviço
A execução do serviço é na data e horário especificado no ofício de solicitação;
Como consultar andamento deste serviço
Presencialmente no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT; Via correio eletrônico: coordenadoria.dmtt@parauapebas.pa.gov.br; Contato telefônico (para informações): (94) 3346-4644 / ramal 1561; (94) 3356-2491 / ramal 1561;
Prioridade
Base Legal
Código de Trânsito Brasileiro - CTB.