Autorização para Interdição de Vias – DMTT

AUTORIZAÇÃO PARA INTERDIÇÃO DE VIAS

Descrição do serviço

Autorização expressa, emitida pela chefia do setor responsável, para interdição de vias visando a realização de eventos como cultos, inaugurações de estabelecimentos comerciais, atividades recreativas, programações escolares, obras de construção civil, etc.

Quando solicitar este serviço

Quando a utilização da via for necessária, impedindo a circulação de veículos, afetando, direta ou indiretamente, o trânsito.

Quem pode solicitar este serviço

Qual pessoa, física ou jurídica;

Quem pode utilizar este serviço

Qualquer pessoa que, tendo a necessidade de utilizar-se da via ou de parte dela, prejudique a fluidez do trânsito;

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Solicitar, antecipadamente, a interdição desde que apresentada a necessidade de utilização da via.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Ofício endereçado ao Diretor Geral do Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT, com as informações abaixo:
Data e hora da interdição (especificando o horário da interdição e da posterior desobstrução da via);
Local (nome da rua, bairro e perímetro a ser interditado);
Especificação da programação a ser realizada; Contato telefônico e endereço de email do responsável pela programação;
Assinatura do responsável pela programação;
Obs.: O ofício citado deve ser enviado (presencialmente ou através de correio eletrônico) com o prazo mínimo de 05 (cinco) dias úteis antes da data das programações;

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Presencialmente no DMTT;
Online, através de correio eletrônico: coordenadoria.dmtt@parauapebas.pa.gov.br;

Local(is) de atendimento

Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT
Rua Rio Dourado, Quadra e Lote Especial, S/N – Bairro Beira Rio

Previsão do tempo de espera para atendimento

Prazo de 48 (quarenta e oito) horas para as respostas do ofício de interdição;

Etapas de realização deste serviço

Protocolo do ofício com as informações necessárias;
Apreciação pelo Chefe da Divisão sobre a possibilidade de atendimento;
Estudo do local da programação, com as vias alternativas e as intervenções que poderão ser feitas;
Lançamento no sistema de controle interno do deferimento ou indeferimento da solicitação;
Encaminhamento, via correio eletrônico, da decisão administrativa assinada pelo Chefe da Divisão de Trânsito;

Como este serviço é executado

É emitido um documento, via sistema interno, devidamente assinado pelo Chefe da divisão responsável, informando a decisão administrativa de deferimento ou indeferimento do pedido de interdição. Vale ressaltar que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, os materiais utilizados para a interdição da via são de responsabilidade do responsável pela programação;

Previsão do prazo para execução deste serviço

A execução do serviço é na data e horário especificado no ofício de solicitação;

Como consultar andamento deste serviço

Presencialmente no Departamento Municipal de Trânsito e Transporte – DMTT;
Via correio eletrônico: coordenadoria.dmtt@parauapebas.pa.gov.br;
Contato telefônico (para informações):
(94) 3346-4644 / ramal 1561;
(94) 3356-2491 / ramal 1561;

Prioridade

Base Legal

Código de Trânsito Brasileiro - CTB.

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço