Autorização para Comércio Eventual, Ambulante ou por Evento – SEMURB

AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL, AMBULANTE OU POR EVENTO - SEMURB

Descrição do serviço

Documento que autoriza previamente a atividade comercial ou prestação de serviços em espaços públicos sem instalação ou local fixo, com vigência de 01 ano

Quando solicitar este serviço

Quando for comercializar alguma atividade em locais públicos e eventos

Quem pode solicitar este serviço

Qualquer pessoa física, jurídica, exceto servidores públicos.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Apresentar todos os documentos necessários

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

Requerimento solicitando a autorização, com a definição da atividade que pretende comercializar e/ou fazer uso;
Anexo de solicitação para autorização, conforme modelo da SEMURB;
Pessoa física: RG e CPF do proprietário (original e cópia autenticada);
Pessoa Jurídica: RG, CPF dos sócios, atos da empresa (contrato social, estatuto ou afins) e cartão de CNPJ (original e cópia autenticada;
Comprovante de residência original ou cópia autenticada (acompanhada de cópia)
Registro fotográfico da estrutura a ser utilizada;
Guia do DAM quitada;
Quando o proprietário: RG, CPF e procuração com firma reconhecida outorgando o responsável técnico/consultor a obter o Habite-se (cópia autenticada em cartório)
Certificado do Curso de manipulação de alimentos emitidos pela Vigilância Sanitária – em caso de comercialização de alimentos.
Obs: No caso do comerciante eventual, basta preencher apenas ficha cadastral para que possa participar do sorteio para todos os eventos durante o ano.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

A solicitação é feita de forma presencial no Setor de Protocolo da SEMURB

Local(is) de atendimento

Secretaria Municipal de Urbanismo Endereço: Rua Rio Dourado s/n° - Bairro Beira Rio Setor de Protocolo

Previsão do tempo de espera para atendimento

Imediato

Etapas de realização deste serviço

Protocolar processo no Setor de Protocolo;
Análise da solicitação pelo Setor de Licenciamento;
Se aprovado: emissão da autorização no Setor de Licenciamento;
Se reprovado: o proprietário será comunicado via ofício do indeferimento da solicitação e/ou os ajustes recomendados para deferimento da solicitação.
Assinatura da autorização pelo Secretário;
Autorização aprovada fica disponibilizada no Setor do Protocolo para ser entregue ao proprietário.

Como este serviço é executado

Através de análise de documentação

Previsão do prazo para execução deste serviço

07 dias.

Como consultar andamento deste serviço

WhatsApp do Setor de Protocolo (94) 98116-3909 - Telefone: (94) 3356-1482 - Email: protocolo.semurb@parauapebas.pa.gov.br

Prioridade

Não há.

Base Legal

Código de Posturas Municipal
Plano Diretor Municipal
Código Civil
Normas regulamentares especificas (NBR)
Código Tributário Municipal

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:

  • – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
  • – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
  • – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br