AUTORIZAÇÃO PARA COMÉRCIO EVENTUAL, AMBULANTE OU POR EVENTO - SEMURB
Descrição do serviço
Documento que autoriza previamente a atividade comercial ou prestação de serviços em espaços públicos sem instalação ou local fixo, com vigência de 01 ano
Quando solicitar este serviço
Quando for comercializar alguma atividade em locais públicos e eventos
Quem pode solicitar este serviço
Qualquer pessoa física, jurídica, exceto servidores públicos.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Apresentar todos os documentos necessários
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Requerimento solicitando a autorização, com a definição da atividade que pretende comercializar e/ou fazer uso; Anexo de solicitação para autorização, conforme modelo da SEMURB; Pessoa física: RG e CPF do proprietário (original e cópia autenticada); Pessoa Jurídica: RG, CPF dos sócios, atos da empresa (contrato social, estatuto ou afins) e cartão de CNPJ (original e cópia autenticada; Comprovante de residência original ou cópia autenticada (acompanhada de cópia) Registro fotográfico da estrutura a ser utilizada; Guia do DAM quitada; Quando o proprietário: RG, CPF e procuração com firma reconhecida outorgando o responsável técnico/consultor a obter o Habite-se (cópia autenticada em cartório) Certificado do Curso de manipulação de alimentos emitidos pela Vigilância Sanitária – em caso de comercialização de alimentos. Obs: No caso do comerciante eventual, basta preencher apenas ficha cadastral para que possa participar do sorteio para todos os eventos durante o ano.
Formas de acessar ou solicitar o serviço
A solicitação é feita de forma presencial no Setor de Protocolo da SEMURB
Local(is) de atendimento
Secretaria Municipal de Urbanismo Endereço: Rua Rio Dourado s/n° - Bairro Beira Rio Setor de Protocolo
Previsão do tempo de espera para atendimento
Imediato
Etapas de realização deste serviço
Protocolar processo no Setor de Protocolo; Análise da solicitação pelo Setor de Licenciamento; Se aprovado: emissão da autorização no Setor de Licenciamento; Se reprovado: o proprietário será comunicado via ofício do indeferimento da solicitação e/ou os ajustes recomendados para deferimento da solicitação. Assinatura da autorização pelo Secretário; Autorização aprovada fica disponibilizada no Setor do Protocolo para ser entregue ao proprietário.
Como este serviço é executado
Através de análise de documentação
Previsão do prazo para execução deste serviço
07 dias.
Como consultar andamento deste serviço
WhatsApp do Setor de Protocolo (94) 98116-3909 - Telefone: (94) 3356-1482 - Email: protocolo.semurb@parauapebas.pa.gov.br
Prioridade
Não há.
Base Legal
Código de Posturas Municipal Plano Diretor Municipal Código Civil Normas regulamentares especificas (NBR) Código Tributário Municipal
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:
- – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
- – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
- – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br