GERÊNCIA DO SERVIÇO SOCIAL
Descrição do serviço
CONCESSÃO DE AUXÍLIO PECUNIÁRIO: Moradia e Recomeço.
Quando solicitar este serviço
Em qualquer época do ano que a família for afetada/atingida por eventos adversos.
Quem pode solicitar este serviço
Qualquer cidadão afetado/atingido por desastre.
Quem pode utilizar este serviço
Auxílio Recomeço será concedido às famílias residentes em imóveis atingidos por desastre e que tenham perdido os seus bens móveis básicos necessários à manutenção da condição mínima de moradia, tais como cama, colchão, geladeira, fogão, utensílios básicos de cozinha, e os destinados à preservação de atividade econômica eventualmente exercida nas residências afetadas. Auxílio Moradia será concedido às famílias desabrigadas ou desalojadas, em virtude da destruição parcial ou total de seu imóvel, que impossibilite a habitação e que necessite ser demolida em decorrência do desastre.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Ser afetado/atingida por desastre.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Documentos pessoais; Comprovante de Residência;
Formas de acessar ou solicitar o serviço
Ligação telefônica, presencialmente, via e-mail ou encaminhamento institucional.
Local(is) de atendimento
COMPDEC – Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – Gerência Social Endereço: Av. Milton Ribeiro, lotes 31, Quadra 57, Parque dos Carajás - Parauapebas. E-mail: defesa.civil@parauapebas.pa.gov.br - (94) 3356-2597 / 199
Previsão do tempo de espera para atendimento
O atendimento será realizado conforme abertura de Ordem de Serviço.
Etapas de realização deste serviço
1- Identificação da demanda; 2- Realizar visita domiciliar; fazer abordagem, cadastro, levantamento de necessidades e perdas; 3- Conferir cenário, situação do afetado e triagem socioeconômica; 4- Deferir ou não a solicitação e aguardar liberação do auxílio (Mediante avaliação da equipe técnica da COMPDEC (Lei 4.937/2021) que altera o art. 1º da Lei 4.859/2020.) 5- Realizar encaminhamento à instituição, caso haja necessidade.
Como este serviço é executado
1 - Agendamento para atendimento pela equipe técnica. 2 - Realização do atendimento pela equipe técnica. 3 - Visita domiciliar. 4 - Elaboração de Laudo; 5 - Acompanhamento
Previsão do prazo para execução deste serviço
Prazo para Concessão de Auxílio pecuniário (moradia e recomeço): entre 15 e 30 dias.
Como consultar andamento deste serviço
O cidadão pode comparecer à sede da COMPDEC, localizado na Av. Milton Ribeiro, lotes 31, Quadra 57, Parque dos Carajás ou entrar em contato pelo telefone (94) 3356-2597 / 199.
Prioridade
Base Legal
Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012. Lei nº 5.072, de 29 de março de 2022. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro De 1993. Lei nº 4.859, de 06 de abril de 2020 (Lei 4.937/2020).
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:
- – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
- – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
- – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br