EJA Indígena - SEMED
Descrição do serviço
A Secretaria Municipal de Educação é responsável por organizar e manter o Sistema Municipal de Ensino de forma integrada aos sistemas educacionais da União e do Estado, promovendo o desenvolvimento das políticas públicas, do Plano Municipal de Educação e das normas sobre o ensino municipal, bem como gerir as unidades de Educação Infantil e de Ensino Fundamental para garantir a igualdade de condições para o acesso e permanência do aluno na escola. A Rede Municipal de Educação é composta por 3.339 mil servidores, dentre esses 1.693 mil são professores da áreas I e II, com a finalidade de atender e garantir uma educação com equidade e qualidade para 50.154 alunos distribuídos em 76 escolas, nos níveis e modalidades de ensino, Educação Infantil, Ensino Fundamental I e II, Educação de Tempo Integral, Educação Especial, Educação do Campo, Educação Indígena e Educação de Jovens e Adultos no formato presencial, semipresencial e prisional.
Quando solicitar este serviço
O aluno é inserido no universo escolar, a partir da efetivação da matrícula logo no início do ano letivo, que poderá estender-se até 31 de março.
Quem pode solicitar este serviço
Aluno menor de 18 anos a matrícula deverá ser realizada por pais ou responsável legal. Acima de 18 anos a matrícula deverá ser realizada pelo próprio aluno.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Pais, ou responsáveis se o aluno for menor de 18 anos. Maiores de 18 anos pode ser acessado/solicitado pelo próprio aluno (deve comparecer no local de matrícula conforme cronograma de atendimento divulgado).
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Certidão de nascimento da criança; 01 foto 3x4; Comprovante de residência em nome do pai, ou mãe e, ou responsável legal - na falta de comprovante nominal, o comprovante de endereço assinado pela liderança ou responsável pela comunidade é válido; Cédula de identidade (RG), CPF e carteira profissional do pai, ou mãe e, ou do responsável legal; OBS. Aluno maior de 18 anos, toda documentação deverá ser do próprio aluno.
Formas de acessar ou solicitar o serviço
A matrícula deverá ser realizada na escola de forma presencial.
Local(is) de atendimento
A matrícula é realizada na escola (para maior esclarecimento sobre a escola é importante o responsável conhecê-la antecipadamente). É possível pesquisar o endereço da escola no link https://observatorio.parauapebas.pa.gov.br/indicadores/educacao/educacao
Previsão do tempo de espera para atendimento
É obrigatório a efetivação da matricula no início do ano letivo, em casos de chegada de alunos de outras aldeias no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Etapas de realização deste serviço
A matrícula deverá ser realizada na escola de forma presencial.
Como este serviço é executado
A efetivação da matrícula no início do ano letivo, em casos de chegada no município no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Previsão do prazo para execução deste serviço
É obrigatório a efetivação da matricula no início do ano letivo, em casos de chegada de alunos de outras aldeias no decorrer do ano, essa deverá ser realizada com toda a documentação já mencionada acrescida da transferência.
Como consultar andamento deste serviço
Na escola de forma presencial.
Prioridade
Não há.
Base Legal
Constituição Federal de 1988, Lei de Diretrizes e Base - LDB de 1996, PNE E PME em vigência, DECRETO Nº 6.861, DE 27 DE MAIO DE 2009, Base Nacional Comum Curricular - BNCC, Documento Curricular Municipal de Parauapebas e Regimento Unificado das Escolas Indígenas Xikrin do Cateté.
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:
- – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
- – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
- – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br