CADASTRO TÉCNICO DE CONSULTORES AMBIENTAIS
Sobre
- Oferece Cadastro Técnico Municipal para Consultores Ambientais – CTCAM, no âmbito do município de Parauapebas-PA.
Documentos Necessários
- Pessoas Físicas:
- Documento de identidade e C.P.F;
- Comprovante de endereço;
- Diploma de Formação Profissional, devidamente registrado, bem como títulos se os possuir;
- Número de inscrição profissional devidamente registrado no órgão de classe;
- Comprovante de registro e quitação das obrigações junto ao conselho de classe;
- 02 (duas) fotos 3×4 coloridas e atuais;
- Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de defesa Ambiental junto ao IBAMA.
- Pessoas Jurídicas:
- Contrato Social ou ato Constitutivo da pessoa Jurídica devidamente registrada;
- Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Inscrição Municipal;
- RG e CPF do(s) representante(s) legais;
- Documentação dos profissionais que compõem seu quadro técnico, conforme alíneas “a”,”b”, “c”, “d’, “e”, “f” e “g” do inciso I do caput;
- Registro no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de defesa Ambiental junto ao IBAMA.
Como Fazer
- O interessado em registrar-se no Cadastro Técnico Municipal de Consultores Ambientais, deverá preencher o Requerimento e o Formulário de Cadastro Técnico integrantes do anexo desta Resolução, juntando cópias autenticadas ou apresentando cópias e originais para conferência dos documentos
- Analise dos documentos protocolados;
- Se, deferido, emissão de Certificado de Consultor;
- Após emissão, o Certificado de Consultor será enviado por e-mail;
- Se, indeferido, o interessado será informado.
Canal
- Secretaria Municipal de Meio Ambiente Setor de Protocolo Horário: 08h as 14h, de segunda a sexta End. Rua Rio Dourado s/nº Beira Rio Parauapebas – PA
- E-mail: semma@parauapebas.pa.gov.br atendimento.semma@parauapebas.pa.gov.br
- Sala do Empreendedor End. Rua C, nº 471 – Subsquina com Rua 08 – Cidade Nova, Fone: 94 3346-4222
Tempo Médio
- 72 horas para Emissão do Certificado de Consultor
Base Legal
- COMAM Resolução nº 001/2012, de 03 de Abril de 2012.