Fiscalização Ambiental – SEMMA

SERVIÇOS DO DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO AMBIENTAL

Sobre

  • A Fiscalização Ambiental exercida pelos Fiscais de Controle Ambiental, exercem o poder de polícia administrativa ambiental, podendo ser preventivo ou repressivo, instaurando procedimentos administrativos por infração constatada, através das autuações de pessoas físicas ou jurídicas.

Documentos Necessários

  • Anônimo

ou

  • Identificação do denunciante, registrando nome completo, CPF, endereço e telefone para contato, vedada a sua divulgação, além do indicativo da infração, nome do infrator, data e horário, endereço completo do local do cometimento do ato, com indicação de um ponto de referência para facilitar a localização, por parte da fiscalização;

Como Fazer

  • Após recebimento da denúncia ou outras solicitações/requerimentos, são realizadas análises preliminares de possíveis outros processos do local denunciado, em seguida, realizado o plano de ação com as devidas rotas de vistoria.
  • As ações seguirão os procedimentos pertinentes para cada caso e/ou ocorrência, dando prioridade para os casos mais graves, quando assim for possível atender, conforme a demanda do dia, tendo como base o Decreto Federal 6.514/2008 e demais legislações ambientais, regulamentares e princípios do direito ambiental.

Canal

  • O cidadão pode utilizar seus direitos para denunciar possíveis infrações/crimes ambientais, podendo ser presencialmente, através do atendimento do protocolo da SEMMA, que está localizada na:
  • Rua Rio Dourado, Quadra Especial, Complexo Operacional, Bairro Beira Rio (ao lado do Corpo de Bombeiro Militar).
  • Também pode ser utilizado os nossos canais de informações e denúncias:
  • E-mail: dfambiental@parauapebas.pa.gov.br
  • Telefone: (94) 3346-1456
  • WhatsApp; (94) 98188-3067

Tempo Médio

  • O prazo de entrega dos serviços de fiscalização ambiental, seguiram os prazos estabelecidos pela Lei Municipal 4253/2002 (Política Municipal de Meio Ambiente), Lei Municipal 4283/2004 (Código de Postura Municipal) e Decreto Federal 6.514/2008 (Dispõem sobre infrações e sanções administrativos de meio ambiente). Conforme cada ação de fiscalização ambiental realizada

Base Legal