Gira Renda – SEMAS

GIRA RENDA

Descrição do serviço

O Programa Municipal de Transferência de Renda, “Gira Renda” é uma importante ferramenta de combate à extrema pobreza e pobreza no nosso Município, atendendo famílias e/ou indivíduos em situação de vulnerabilidade e risco social com impossibilidade de arcar, por conta própria, com o enfrentamento de contingências sociais que provoquem riscos e fragilize a manutenção da unidade familiar, a sobrevivência de seus membros ou a manutenção da pessoa, assim como também vem fomentando o comercio local.

Quando solicitar este serviço

Quem pode utilizar este serviço

Serão atendidas, pelo programa, famílias ou individuo em situação de vulnerabilidade e risco social, que residem no município de Parauapebas há pelo menos 2 (dois) anos, com renda mensal per capta de pobreza ou extrema pobreza. Utilizando como referência o programa Bolsa Família.

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

famílias ou individuo em situação de vulnerabilidade e risco social, que residem no município de Parauapebas há pelo menos 2 (dois)

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

documentos pessoais e cadastro único.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

Local(is) de atendimento

RUA D, N° 338, CIDADE NOVA
(94) 3346-3288 / (94) 99172-8388
girarenda@parauapebas.pa.gov.br

Previsão do tempo de espera para atendimento

Os serviços do programa gira renda tem o prazo estabelecido em lei de 2 (dois) anos. As famílias que são atendidas pelo programa, passam por analise e no prazo máximo de 60(sessenta) dias recebem a resposta se estão aptas ou não.

Etapas de realização deste serviço

O usuário solicita ao setor de cadastro, seja através dos meios de contato telefônico ou pessoalmente para poder realizarem seu cadastro, munido de todos os documentos pessoais. Possuir informações cadastrais validas e atualizadas no cadastro do programa gira renda e cadastro único. Prioritariamente famílias chefiadas por mulheres em situação de desemprego ou menor renda per capta, famílias com maior número de crianças e adolescentes e menor renda per capta, famílias que tem pessoas com deficiência ou pessoa incapacitada para vida independente. Posteriormente passam por uma análise, para assim depois de habilitados poderem usufruir do benefício.

Como este serviço é executado

Previsão do prazo para execução deste serviço

Como consultar andamento deste serviço

Prioridade

Os atendimentos prioritários são regidos pela LEI No 10.048, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000.

Base Legal

LEI Nº 4.782, DE 08 DE MAIO DE 2019. CRIA O PROGRAMA DE TRANSFERÊNCIA CONDICIONADA DE SUBSÍDIO FINANCEIRO, DENOMINADO "GIRA RENDA" DO MUNICÍPIO DE PARAUAPEBAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço


Toda e qualquer documentação, denúncias ou quaisquer outra informação deverão procurar a sede do
Gira Renda situada na Rua D, numero 338 – Cidade Nova; ou Para abrir manifestação, o cidadão necessita prestar somente informação da ocorrência e; dados
pessoais como nome, endereço e contato, são opcionais, pois o atendimento pode ser realizado de
maneira anônima.