SEMMECT – Secretaria Municipal de Mineração, energia, ciência e tecnologia

Lucinalva Carneiro de Sousa Silva

Adjunto

Horário de atendimento ao público : 08h às 14h
Endereço
Telefones: (94) 3356-1005

Secretário adjunto: Thallison dos Santos Silva

Email: semmect.adj@parauapebas.pa.gov.br 

Coordenador de Mineração: Mário de Oliveira Brasil Monteiro

Email: semmect.mineracao@parauapebas.pa.gov.br

Coordenadora de Energia: Vilmeci Sousa Pinto

Coordenadora de Ciência e Tecnologia: Elias Fernandes Barros

A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Mineração exerce as seguintes funções básicas:

I – propor políticas e estratégias para o desenvolvimento das atividades de mineração, ciências e tecnologia no Município;
II- criar programas de fomento às atividades minerais compatíveis com a vocação da economia local;
III – incentivar e orientar a formação de associações e outras modalidades de organização voltadas para as atividades econômicas da mineração, ciência e tecnologia do Município;
IV – articular-se com organismos, tanto públicos como privados, para o aproveitamento de incentivos e recursos para o desenvolvimento econômico do Município;
V – manter intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, visando o desenvolvimento econômico e tecnológico das atividades de mercado;
VI – promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento e Secretaria Municipal de Desenvolvimento;
VII – promover a articulação com diversos órgãos, públicos ou privados, visando o aproveitamento de incentivos e recursos para a economia do Município;
VIII – agir de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Obras e Secretaria de Urbanismo nas ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas no Município;
XIX – assistir o Chefe do Poder Executivo na formulação da política pública de mineração, de energia e de exploração e aproveitamento de recursos minerais;
X – criar, desenvolver, orientar, estimular, fomentar, controlar e fiscalizar, no âmbito de sua competência, as atividades ligadas aos recursos minerais e energéticos por parte de organismos estatais e privados;
XI – zelar pelo cumprimento da aplicação das leis federais e estaduais referentes aos recursos minerais e energéticos;
XII – implementar políticas de energias limpas e sustentáveis para todos os setores econômicos;
XIII – buscar investimentos, apoio e assistência técnica junto a órgãos ou entidades estaduais e empresas privadas, objetivando o aproveitamento dos recursos minerais e energéticos;
XIV – promover o levantamento dos recursos minerais e energéticos;
XV – acompanhar e fiscalizar, conjuntamente com o Estado e a União, nos limites de sua competência e de forma permanente, os trabalhos relativos à mineração para a cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM e impostos pertinentes;
XVI – desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Mineração, Energia, Ciência e Tecnologia-SEMMECT, foi criada por meio da Lei nº 4.485 de 20 de março de 2012, que altera a Lei 4.2013 de 29 de junho de 2001, com a tarefa de promover o desenvolvimento econômico do Município, especialmente com relação às áreas de mineração, energia, ciência e tecnologia com incentivo e incremento ao desenvolvimento econômico Municipal.
A Secretaria tem a missão de formular e desenvolver políticas de médio e longo prazo que possam contribuir para que o setor mineral seja um alicerce para o desenvolvimento sustentável do Município nos próximos anos além de coordenar as ações que asseguram o suprimento, a universalização, a confiabilidade e a qualidade do fornecimento de insumos energéticos visando o desenvolvimento econômico sustentável do Município.
Por meio do incentivo das energias alternativas e limpas, a Secretaria busca aumentar a segurança energética ao mesmo tempo em que promove a sustentabilidade ambiental.
A pasta é composta além do Secretário e Adjunto por quatro diretorias (de Mineração, de Energia, de Ciências e Tecnologia e Administrativa) que tem como objetivo formular diretrizes e políticas na área da mineração, energética e tecnológica do Município de Parauapebas.

• Assistir o Chefe do Poder Executivo na elaboração, na proposição das políticas públicas de Mineração, de Energia, Ciência e Tecnologia, zelar pelo cumprimento das leis, propore-las ao executivo e implantar ações, nestas atribuições;
• Fiscalizar, criar, desenvolver, executar, implantar e gerenciar, orientar, estimular, fomentar, controlar programas e ações no âmbito de sua competência, ligadas aos recursos minerais, energéticos, científicos e tecnológicos, sempre que possível, visando o aproveitamento dos recursos de modo sustentável, seja em cooperação com entidades públicas, privadas, ou terceiro setor.
• Instituir políticas públicas de ciência, tecnologia e inovação, promover ações de inclusão digital, assistência técnica, planejar, executar e orientar soluções tecnológicas para proporcionar melhorias e modernização da administração e dos serviços públicos municipais;
• Agir de forma conjunta com a Secretaria Municipal de Obras e de Urbanismo nas ações que visam assegurar a aplicação das posturas urbanísticas, estruturais e de iluminação pública no Município, bem como autorizar a viabilidade técnica de instalações de subestações elétricas na Zona Urbana, Zona Rural e especialmente em vias públicas;
• Promover estudos e pesquisas dos recursos minerais e energéticos, científicos e tecnológicos;
• Acompanhar e fiscalizar, conjuntamente com o Estado e a União, nos limites de sua competência e de forma permanente, os trabalhos relativos à mineração para a cobrança de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais – CFEM e tributos, pertinentes;
• Registrar, controlar, acompanhar e fiscalizar, nos limites de sua competência, as atividades de lavra e exploração de recursos minerário, no âmbito municipal, registrando em base de dados próprios as informações coletadas;
• Controlar e avaliar, nos limites de sua competência, as ações setoriais relativas à extração e utilização de recursos minerais, à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais;
• Promover o cadastramento das fontes de recursos para o desenvolvimento do Município, bem como a preparação de projetos para a captação de recursos em articulação com a Secretaria Municipal de Planejamento, de Desenvolvimento e da Fazenda;

A SEMMECT atua como órgão de criação de politicas públicas de desenvolvimento do setor mineral, energético e tecnológico além de ter a relevante tarefa de fiscalizar e controlar as atividades minerárias realizadas no Município de Parauapebas atuando em cooperação com o Departamento Nacional de Produção Mineral.