Por decisão da Vara da Fazenda Pública e Execução Fiscal da Comarca de Parauapebas, em ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Estado do Pará, os proprietários do loteamento “Linha Verde”, em Parauapebas, estão proibidos liminarmente de vender e até mesmo fazerem promessas de venda dos lotes do empreendimento.
Ainda pela decisão, os donos do “Linha Verde” estão impedidos de efetuar quaisquer negócios jurídicos que manifestem a intenção de vender lotes; fazer publicidade do negócio; receber prestações vencidas e a vencer, previstas em contratos já celebrados; e cumprir qualquer pedido de reintegração de posse sem caução, correspondente ao valor das benfeitorias feitas nos lotes.
Os proprietários do loteamento devem também apresentar à Justiça todos os contratos celebrados, com os dados da metragem e localização em planta de cada um dos lotes.
Na decisão, a juíza Adriana Gomes da Costa profere que o embargo do “Linha Verde”, incluindo-se a celebração de qualquer negócio jurídico e de edificação na área, será mantido “até a efetiva regularização do loteamento”, que está em situação clandestina.
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