PERGUNTAS FREQUENTES
O alistamento militar pode ser feito online ou presencial.
A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida.
Basta o jovem acessar em seu celular/tablet/laptop/computador a página do
alistamento.eb.mil.br.
Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br,
mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve
preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí em
diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.
No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que
completam 18 anos e no período de 1º de janeiro a 30 de junho, os demais deverão
realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.
A modalidade presencial é realizada aqui na Junta do Serviço Militar de Parauapebas.
Venha até a JSM para fazer o alistamento tendo em mãos um documento válido com foto
(Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência. Nós atendemos de
segunda a sexta-feiras, das 07:30 h às 18h, menos feriados.
Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.
O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 1o de janeiro a 30 de junho)
do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora
do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar,
tão logo possível, mediante pagamento de multa.
Após o prazo (de 1º de janeiro a 30 de junho) não mais será possível fazer o alistamento
on-line (na internet), então, compareça à Junta de Serviço Militar de Parauapebas para fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa.
A obrigação constitucional do cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que
completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completar 45 anos. Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica impedido de:
– Ser contratado para trabalho formal
– Ser admitido ou contratado em órgão público
– Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino
– Obter carteira de qualquer categoria profissional
– Inscrever-se em concurso público
– Obter ou renovar passaporte
– Assinar contrato com qualquer ente da federação
– Obter o título de eleitor
– Receber qualquer prêmio ou favor de instâncias de governo
Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou
psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o
alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de
isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).
Sim. É possível por meio de transferência. A Transferência de Residência é a
mudança do município de origem para o município onde tenha fixado residência.
Todo o cidadão residente em Parauapebas, e que tenha se alistado em qualquer
município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço
Militar e verificar a possibilidade de fazer a transferência de residência caso ainda
não tenha sido dispensado de seleção. Cidadãos dispensados do serviço militar
pode solicitar a transferência para Parauapebas e requerer o Certificado de
Dispensa. Documentos necessários:
Carteira de Identidade Original e Comprovante de Residência de Parauapebas.
Sim. Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico https://exarnet.eb.mil.br, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, sendo que a última apresentação deverá ser presencial, podendo ser na Junta de serviço Militar de Parauapebas. Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias. Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer OM, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular
Presidente: Sr. Aurélio Ramos de Oliveira Neto (2025-2028)
Equipe de Trabalho
Secretária: Sra. Benevânia Gomes de Souza Braga
Auxiliares: Edvania Oliveira dos Santos, Marinna Aparecida da Silva Cardoso, Mônica Samara Silva Lima, Irismar Sousa Castro e Ana Paula Ribeiro de Oliveira.
Supervisão e Orientação Técnica:
Delegado do Serviço Militar do Posto de Recrutamento e Mobilização de Marabá: Primeiro-Tenente do Exército Brasileiro Antônio Pedrosa Lima.
Horário de atendimento ao público: de 2ª a 6ª feiras das 08h às 14h, menos feriados.
Endereço:
Rod. Municipal Faruk Salmem, ao lado do Hiper Sena, e Avenida do Comércio, s/n. Praça do Cidadão. Prédio do SAC ( Serviço de Atendimento ao Cidadão); Bairro Rio Verde .
68515-000 – Parauapebas – PA
Google Maps: https://goo.gl/maps/uRWRHH15oaMRxUUr6
Contatos: (94) 3346-7250/ 3346-7251
Há basicamente três forma de ingresso na fileiras da três forças armadas:
1. Pelo serviço militar obrigatório para os jovens homens ao completar 18 podendo
permanecer até no máximo 8 anos;
2. Através de processo seletivo para ingresso de homens e mulheres para Sargentos
Técnicos Temporários (STT) de nível médio ou de Oficiais Técnicos Temporários (OTT) de
nível superior, podendo, em ambos os casos, ingressar até os 38 anos de idade e
permanecer por no máximo 8 anos.
3. Através de concurso público de abrangência nacional para as carreiras de
Sargentos ou de Oficiais. Em ambos os casos o limite de idade para ingressar é de 23 anos, permanece na ativa por 35 anos e, então, podendo passar para a reserva remunerada.
Para conhecer melhor as várias formas de ingresso nas Forças Armadas, acesse:
http://www.eb.mil.br/web/ingresso/como-ingressar
As Juntas do Serviço Militar (JSM) são responsáveis pelo Alistamento Militar unificado para
o Exército, Marinha e Aeronáutica e demais serviços pertinentes à Lei do Serviço Militar,
são presididas pelos Prefeitos, tendo como Secretário um Funcionário Municipal de ilibada
idoneidade moral e profissional.
É da alçada dos municípios a responsabilidade pela instalação e manutenção das Juntas do
Serviço Militar (órgãos executores do Serviço Militar nos Municípios Administrativos). Estão
subordinados tecnicamente aos Postos de Recrutamento e Mobilização correspondentes
(órgãos executores e fiscalizadores) em cujo território tenham sede e que abrangem uma ou
mais Juntas do Serviço Militar no tocante a disponibilização da sede, pessoal e material.
O Serviço Militar Obrigatório surgiu, no Brasil, quando o sistema administrativo adotado era ainda o das Capitanias Hereditárias e buscava permitir a defesa contra os inimigos
estrangeiros e de índios rebeldes. Assim, em 9 de setembro de 1542, na Câmara de São
Vicente, foi promulgado o “Termo”, organizando uma milícia formada por colonos e índios.
Os proprietários de engenho e colonos receberam, em 1548, a determinação de possuírem
armas para sua defesa, com a promulgação do “Regulamento de El Rei”.
A promulgação do “Termo” e do “Regulamento de El Rei” evidenciava o estabelecimento de
uma organização militar, cujo objetivo era congregar os habitantes para a defesa da terra.
Em 1570, como base na organização do Exército Permanente, foi criado o “Regimento dos
Capitães-Mores e dos Capitães e Oficiais das Companhias de Gente de Cavalo e de Pé”.
A este “Regimento” seguiu-se, em 1574, a “Provisão sobre as Ordenanças” que, segundo
alguns autores, assinalou o início da regulamentação sobre a prestação do Serviço Militar
para todo cidadão, entre quatorze e sessenta anos, que era obrigado a servir nas
Companhias de Ordenanças. No império e após a Independência, foi reafirmada a
obrigatoriedade do Serviço Militar, na Constituição de 1824.
Em decorrência da Guerra da Tríplice Aliança, foi promulgada a Lei de 1874, regulando o
recrutamento para o Exército e para a Marinha. Esta Lei aboliu o sistema de recrutamento
forçado e o alistamento passou a ser feito pela Junta de Paróquia composta pelo Juiz de
Paz, pelo Pároco e pela mais alta autoridade policial. Esta Junta também era encarregada
do sorteio para o Serviço Militar, que só ocorria quando o número de voluntários não
atendesse às necessidades daquelas forças.
Após 1880, foi estabelecida norma, que perdura até hoje, na qual a admissão em Serviço
Público só poderia ser feita se o cidadão provasse ter cumprido as obrigações militares.
Já no Século XX, durante a I Guerra Mundial, o Poeta OLAVO BILAC, nos anos de 1915 e
1916, desencadeou notável campanha, pregando a necessidade do Serviço Militar, como
preito de amor à Pátria e o Quartel, como escola de civismo. Como justa e merecidahomenagem, OLAVO BILAC foi escolhido o Patrono do Serviço Militar e a data de seu
nascimento – 16 de dezembro – consagrada como dia do Reservista. Após leis e decretos,
de 1918 a 1946, finalmente, em agosto de 1964, foi promulgada a Lei do Serviço Militar e
seu regulamento entrou em vigor em 20 de janeiro de 1966.
A Lei do Serviço Militar estabeleceu o Estado-Maior a Forças Armadas (atual Ministério da
Defesa) como órgão de Direção Geral do Serviço Militar.
A Constituição Brasileira em vigor desde 1988, determina que todos os brasileiros (natos,
naturalizados, ou por opção) estão obrigados à prestação do Serviço Militar (§§ 1º e 2º do
artigo 143 da Constituição Federal);
Todo brasileiro do sexo masculino, no ano em que completar 18 anos de idade ou que
completou e ainda não realizou o alistamento, está obrigado a realizar o Alistamento Militar
na Junta de Serviço Militar mais próxima de sua residência no período de 1º de Janeiro a 30
de Junho e as mulheres estão isentas em tempo de paz.
As Juntas do Serviço Militar espalhadas pelos municípios brasileiros, trabalham o ano todo
atendendo aos cidadãos para os assuntos correlatos ao Serviço Militar.
A obrigação para com o Serviço Militar inicia-se no ano em que o cidadão completar 18
(dezoito) anos de idade e só se encerra a partir de 1º de janeiro do ano em que completa 46
(quarenta e seis) anos.
A partir de 2002, as JSM passaram a efetuar o Alistamento Militar unificado para as três
Forças: Exército Brasileiro (EB), Marinha do Brasil (MB) e Força Aérea Brasileira (FAB) e,
além disso, passaram a realizar todos os processos de emissão e entrega de documentos
de serviço militar com as devidas cerimônias.
PARTE 1
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas,
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante,
Se o penhor dessa igualdade,
Conseguimos conquistar com o braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece,
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza,
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
PARTE 2
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos lindos campos têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida no teu seio mais amores,
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!Brasil, de amor eterno seja símbolo,
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
– Paz no futuro e glória no passado,
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte,
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Autor da letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927
Autor da música: Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865