A Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria Municipal de Educação (Semed), vem a público esclarecer sobre a concessão de abono a professores, diretores escolares e coordenadores pedagógicos da rede pública municipal com recursos oriundos de sobras do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
O governo municipal ressalta que tem buscado, de forma incansável, oferecer melhores condições de trabalho e valorização a seus educadores e que, embora seja do nosso interesse proporcionar bonificação à classe, não há condições técnicas, orçamentárias, fiscais, financeiras e legais para tal. Entenda as razões:
O rateio de eventuais sobras como pagamento de bônus a professores, anunciado e pago em alguns municípios brasileiros, é obrigatório apenas para as prefeituras que não aplicaram, no mínimo, 70% do Fundeb com a folha do magistério. Não é o caso de Parauapebas.
O rateio tem ocorrido em municípios que remuneram seus profissionais abaixo do piso do magistério, realidade que afeta 55% das 5.569 cidades do país. Também não é o caso de Parauapebas, onde o salário dos professores está acima da média nacional. Nossos educadores recebem, em média, R$ 5,5 mil líquidos.
Neste caso, vale destacar a diferença salarial dos professores dos quatro municípios capixabas citados na indicação 725/2021 em relação aos de Parauapebas: em Ibatiba, o salário líquido de um professor efetivo e com décadas de serviço não passa de R$ 4,5 mil. Já em Parauapebas, um professor concursado desde 1994 recebe cerca de R$ 8,7 mil.
Num comparativo proporcional, se Parauapebas pagasse as mesmas médias salariais de Ibatiba, que são baixas, nosso município teria sobras suficientes para pagar abono de muito mais que R$ 15 mil a todos os seus educadores, até duas vezes no ano.
É preciso ressaltar ainda que Parauapebas é um dos poucos municípios brasileiros que precisa usar recursos próprios, oriundos do Fundo Municipal de Educação (Fumep), para quitar os salários dos educadores devido ao elevado peso da folha do magistério, que consome 95,6% do Fundeb local. Ou seja, os recursos federais são insuficientes para arcar com a despesa.
Parauapebas cumpre a lei
Por ter usado 95,6% do Fundeb para pagamento dos profissionais de educação, Parauapebas é impedida, por lei, de fazer o rateio do fundo, ao contrário, por exemplo, do Governo do Pará, que tem uma sobra de R$ 91,39 milhões para rateio tendo em vista que utilizou apenas 66,12% dos recursos federais. Caso não faça o rateio, o Estado é obrigado a devolver esses recursos.
Outro fator que deve ser levado em consideração é a Lei Complementar nº 173/2020, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro no ano passado, que congelou os salários do funcionalismo público até 31 de dezembro deste ano. Ela veda expressamente o pagamento de abono ou reajuste de salário em seu art. 8º, inciso VI.
Apesar disso, a prefeitura já está realizando as negociações com o sindicato da categoria para tratar do reajuste salarial para 2022, a ser efetivado com o fim do congelamento.
Acreditamos que, diante do exposto, os nossos educadores compreendam que, neste momento, não há condições técnicas, orçamentárias e legais para a concessão do abono.
Assessoria de Comunicação/PMP