SECULT – Secretaria Municipal de Cultura

Sandra dos Santos Silva 
Secretária
 
Afonso José da Silva
Adjunto(a)
 

Horário de atendimento ao público: 08h às 14h
Endereço:  Rua F, Quadra Especial, S/N, Cidade Nova
Telefones: (94) 3346-2007
Email: secult@parauapebas.pa.gov.br

SERVIÇOS

A Secretaria Municipal de Cultura, exerce as seguintes funções básicas:

I – promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – desenvolver, coordenar e acompanhar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística;
III – administrar os espaços culturais e artísticos sob a responsabilidade do Município;
IV – proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
V – incentivar e proteger o artista e o artesão;
VI – documentar as artes populares;
VII – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse da população;
VIII – manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura e da arte;
IX – incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate de temas relativos ao seu campo de atuação;
X – criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;
XI – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
XII – desempenhar outras atividades afins.

A Secretaria Municipal de Cultura, exerce as seguintes funções básicas:

I – promover o desenvolvimento cultural do Município, através do estímulo ao cultivo das ciências, das artes e das letras;
II – desenvolver, coordenar e acompanhar as ações e políticas públicas direcionadas à área cultural e artística;
III – administrar os espaços culturais e artísticos sob a responsabilidade do Município;
IV – proteger o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;
V – incentivar e proteger o artista e o artesão;
VI – documentar as artes populares;
VII – promover, com regularidade, a execução de programas culturais e artísticos de interesse da população;
VIII – manter intercâmbio com outros órgãos e entidades relacionados ao campo da cultura e da arte;
IX – incentivar a formação e o aperfeiçoamento técnico do pessoal e estimular os agentes culturais no debate de temas relativos ao seu campo de atuação;

X – criar e garantir o funcionamento do Sistema Municipal de Cultura, em articulação com os Sistemas Estadual e Nacional;

XI – promover e divulgar, interna e externamente, o patrimônio cultural, artístico e histórico do Município;

XII – desempenhar outras atividades afins.

Com inicio de suas atividades em 2006, como Departamento de Cultura, vinculado a extinta Secretaria Municipal de Assuntos Comunitários – SEMAC, organizando atividades culturais envolvendo lazer, turismo e entretenimento: Auto de São Sebastião, Carnaval, Arraial Junino, Dia do folclore, Festival de Música, Auto de Natal. Além de atividades lúdicas, como a Escolinha de Música, Grupo Cultural do Palmares I (Bumba-meu-boi) e Quinta Cultural (Palhinha) do CDC.

Em 2008, atendendo demanda da I Conferência Municipal de Cultura (ago/2007) foi transformada em Coordenadoria Municipal de Cultura, com objetivo de sistematizar e segmentar suas ações e atividades culturais se estruturou da seguinte forma: Núcleos Artísticos – culturais (Artes Cênicas, Artes Visuais, Audiovisual, Musica e Literatura, Patrimônio Histórico, Artístico e Cultura) e administrativos (R.H., Compras, Projetos e Captação de Recursos).

Com a criação da Coordenadoria Municipal de Cultura foram ampliadas as políticas públicas para cultura e a manutenção das atividades existentes, além da criação de outras: Fórum de Cultura Junina, Festival de Dança, Semana da Cultura, Festival de Cinema (Curta Carajás), Projeto Cultura em Movimento (Ponto de Culturas nos Distritos Administrativos), CIA Municipal de Dança, Editais de Incentivo e Fomento Cultural, II Conferência Municipal de Cultura.

No dia 02 setembro de 2009, foi aprovado, na Câmara Municipal de Parauapebas, a Lei n.º 4.391, que cria cargos e altera dispositivos da Lei n.º 4.230, de 26 de abril de 2002 e dá outras providencias.

Em 2010, iniciou um processo de descentralização de suas atividades com a implantação de núcleos culturais, intitulados “Projeto Cultura em Movimento”, nos distritos administrativos da zona urbana e rural, que tem como objetivo principal incluir, sócio culturalmente, pessoas da comunidade em geral, que se encontrem em situação de risco social, utilizando atividades lúdicas nos diversos segmentos culturais, tais como: música, artes cênicas, Artes visuais.

Implantou-se, também, em parceria com Fundação Carlos Gomes (Gov. Estadual), a Escola de Música “Maestro Waldemar Henrique”, iniciando suas atividades no dia 30 de julho, com cerca de 120 pessoas na faixa etária de 9 a 18 anos, os mesmos receberam formação, de nível profissional, nas mais diversas linguagens musicais (canto, sopro, percussão, ensino teórico da música).

Atendendo demanda de novas políticas públicas para cultura, votadas e aprovadas na II Conferencia Municipal de Cultura (2009), foi encaminhado à Câmara Municipal de Parauapebas, os projetos de Lei da criação do Fundo Municipal de Cultura e Conselho Municipal de Cultura, estes criados pela Lei n. 4.408 de 18 de maio de 2010 (Conselho Municipal de Politicas Culturais – CMPC) e Lei n. 4.409 de 18 de maio de 2010 (Fundo Municipal de Cultura – Fundo Cultural), ambos vinculados a Secretaria Municipal de Cultura, sendo finalidade do Fundo Cultura:prestar apoio financeiro a projetos de natureza artístico-cultural e ao desenvolvimento de programas culturais mediante administração dos respectivos recursos, feito pelo CMPC – Conselho Municipal de Políticas Culturais. E função do CMPC: auxiliar na elaboração, execução e fiscalização da política cultural do Governo Municipal, e que se fundamenta no princípio da transparência e da democratização da gestão cultural constituindo-se em instância permanente de intervenção qualificada da sociedade civil na formulação de políticas de cultura.

Criada sob a Lei n.º 4.391, de 02 de setembro de 2009, a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT têm com diretrizes:
I – Promover a elaboração do Plano de Trabalho Anual da Secretaria e a avaliação dos resultados alcançados no ano anterior;
II – Planejar, coordenar e supervisionar atividades e iniciativas que propiciem a oportunidade de acesso da população aos benefícios da educação artística e cultural;
III – Organizar e manter documentação relacionada com a história da cidade de Parauapebas;
IV – Promover, organizar, patrocinar e executar programas visando à difusão e ao aperfeiçoamento da arte em geral e, especialmente, da música, do canto, da dança e da arte dramática, da literatura, das artes visuais, do audiovisual e do patrimônio;
V – Planejar e executar medidas necessárias ao levantamento, ao tombamento e a defesa do patrimônio artístico e cultural do Município;
VI – Incentivar e prestar assistência artística, técnica e financeira a iniciativas particulares ou de caráter comunitário, que possam contribuir para a elevação do nível educacional, artístico e cultural da população;
VII – Desenvolver, mediante programação própria ou convênios com entidades públicas ou particulares, atividades relacionadas com os vários setores de sua área de atuação;
VIII – Promover o fortalecimento das organizações comunitárias culturais, como forma dos direitos do cidadão;
IX – Propor eventos comunitários, como concursos, festivais artísticos culturais, que estimulem e fortaleçam as comunidades em articulação com os órgãos da administração municipal;
X – Promover acesso aos recursos e serviços públicos para exposição, ostra, utilizações de espaços, infraestrutura e informação;
XI – Potencializar a economia da cultura, planejando instrumentos e ou ações que desenvolva a economia da cultura;
XII – Promover ações descentralizadas nos distritos administrativos da zona urbana e rural;
XIII – Manter redes de contato permanentes e atualizadas de comunicação e informação entre instituições e usuários para veiculação de assuntos internos e externos;
XIV – Exercer outras atividades correlatas; (NR)
XV – Auxiliar e apoiar administrativamente o Conselho Municipal de Politicas Culturais;
XVI – Auxiliar e apoiar administrativamente a execução do Fundo Municipal de Cultura;

Fundada na administração do Governo Cidadão, a Secretaria Municipal de Cultura – SECULT tem como foco de seu trabalho o desenvolvimento de diversas atividades no âmbito cultural e artístico, democratizando o acesso a cultura para população, fomentando e fortalecendo as organizações comunitárias, produtores e gestores culturais, potencializando a economia da cultura, inventariando, registrando e salvaguardando os bens culturais materiais e imateriais do município.    

A Secretaria Municipal de Cultura apresenta a seguinte estrutura interna:
I – Assessoria Administrativa;
II – Departamento de Eventos Culturais;
III – Departamento de Patrimônio Histórico, Artístico e Culturais;
IV – Departamento de Artes Cênicas, Música e Literatura;
V – Departamento de Artes Visuais, Comunicação e Fomento ao Áudio Visual.