ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DO JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE PROPOSTA
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021-01PROSAP
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Comissão Especial de Licitação – UEP/PROSAP, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021-01PROSAP, que objetiva a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento topográfico e de cadastro físico de imóveis destinados à regularização fundiária urbana da área do Núcleo Urbano Informal Liberdade, no Município de Parauapebas, Estado do Pará, que após a análise das propostas comerciais apresentadas pelas empresas habilitadas, DECIDIU DECLARAR CLASSIFICADA a empresa (a) TOPMAC-SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EIRELI, CNPJ Nº 12.482.686/0001-83, com valor global de R$ 1.407.285,15 (um milhão, quatrocentos e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos); DECLARAR DESCLASSIFICADAS as empresas: (i) TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA. Justificativa: O proponente bi tributou o imposto patronal (INSS), considerando o imposto em seu detalhamento de encargo social e detalhamento de BDI, em desacordo com item 9.1.2.4 e 9.1.2.6 e apresentou proposta inferior a 70% do estimado, estando em desacordo com item 11.2.2.1.II.; e (b) SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, com o valor global de R$ 845.015,45 (oitocentos e quarenta e cinco mil, quinze reais e quarenta e cinco centavos). Justificativa: Apresentou proposta inferior a 70% do estimado, estando em desacordo com item 11.2.2.1.II.
DECLARAÇÃO DE VENCEDORA: TOPMAC-SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJETOS EIRELI, CNPJ Nº 12.482.686/0001-83, com valor global de R$ 1.407.285,15 (um milhão, quatrocentos e sete mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quinze centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do Edital.
De acordo com item 13.1 do edital, e em concordância com o previsto no art.109, da Lei Nº 8.666/93, os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação.
Parauapebas/PA, 06 de julho de 2021.
DAYTON NEVES PEREIRA
Presidente da Comissão Especial de Licitação UEP/PROSAP
Dec. PMP nº 1040/2020