RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021-01PROSAP

publicado: 04/06/2021 12h19

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021-01PROSAP
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Comissão Especial de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2021-01PROSAP, que objetiva a Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de levantamento Topográfico e de Cadastro Físico de Imóveis destinados à Regularização Fundiária Urbana da Área do Núcleo Urbano informal Liberdade, no Município de Parauapebas, Estado do Pará, que após a análise dos documentos de habilitação apresentados, DECIDIU declarar HABILITADAS as empresas: TOPMAC-SERVIÇOS DE ELABORAÇÃO DE PROJEOTS EIRELI, CNPJ Nº 12.482.686/0001-83; TOPOCART TOPOGRAFIA ENGENHARIA E AEROLEVANTAMENTO LTDA, CNPJ Nº 26.994.285/0001-17; e (c) SOLO TOPOGRAFIA E GEORREFERENCIAMENTO LTDA, CNPJ Nº 20.522.473/0001-66, por terem atendido às exigências habilitatórias do edital. INABILITADAS as empresas: NOGUEIRA E AMORIM ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ Nº 17.467.453/0001-25, por deixar de atender os itens 8.1.3.1, 8.1.4.1, 8.1.6.6, 8.1.6.7, 8.1.4.5, 8.1.4.6.a, 8.1.4.6.b, 8.1.4.7.d, 8.1.4.8, 8.1.6.5 e 34.6 do edital, bem como a lei de licitações de nº 8.666/93 em seu artigo 32; e SAFAR SCHERTTINO ENGENHARIA EIRELI, CNPJ Nº 29.246.838/0001-41, por não ter apresentado Atestado de Capacidade Técnica Operacional, compatível com serviços topográficos para regularização fundiária, encontrando-se incompatível com item 8.1.4.1 do edital, bem como pela apresentação de Atestados de Capacidade Técnica Profissional incompatíveis com item 8.1.4.6, 8.1.4.6.a e 8.1.4.6.b., já que os atestados não se referem a execução de serviços revertidos para regularização fundiária.
De acordo com item 13.1 do edital, e em concordância com o previsto no art.109, da Lei Nº 8.666/93, os interessados, querendo, terão vistas dos autos, podendo, eventualmente, interpor recursos pertinentes a essa fase, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar desta publicação.
Parauapebas/PA, 04 de junho de 2021.
DAYTON NEVES PEREIRA
Comissão Especial de Licitação
Presidente