RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2020-01PROSAP

publicado: 05/02/2021 13h45

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS/PA
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2020-01PROSAP.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas/UEP-PROSAP, através da Comissão Especial de Licitação, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2020-01PROSAP, cujo objeto é: Contratação de empresa de engenharia para execução das obras de macro e  microdrenagem, do sistema viário, de esgotamento sanitário, de abastecimento de  água, de urbanização e de iluminação pública da primeira etapa do projeto de  saneamento ambiental, macrodrenagem e recuperação do Igarapé Lajeado, no  município de Parauapebas, Estado do Pará, QUE:
A Comissão Especial de Licitação – UEP/PROSAP, após análise detalhada de toda documentação de habilitação das proponentes DECIDIU, inclusive amparada no Relatório Técnico da Subcoordenadoria de Infraestrutura – UEP/PROSAP, declarar HABILITADAS por ter atendido todos os requisitos disciplinado no Edital e seus Anexos regido conforme a Lei nº 8.666/93 às seguintes empresas:
TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM – LTDA; CNPJ Nº 54.883.194/0001-40;
COMPROMISSO DE CONSÓRCIO IGARAPÉ LAJEADO; Empresas compromissadas: LACA ENGENHARIA LTDA., CNPJ Nº 63.873.012/0001-40; PONTO FORTE CONSTRUCOES E EMPREENDIMENTOS EIRELI, CNPJ Nº 01.958.324/0001-08; e PAULISTA OBRAS E PAVIMENTACAO LTDA., CNPJ Nº 62.802.012/0001-97;
COMPROMISSO DE CONSÓRCIO DP BARROS / ILUMITECH / STYA; Empresas compromissadas: DP BARROS – PAVIMENTACAO E CONSTRUCAO LTDA., CNPJ Nº 04.780.776/0001-22; ILUMITECH CONSTRUTORA LTDA., CNPJ Nº 04.375.003/0001-60; e STYA COMERCIAL, CONSULTORIA E PROJETOS LTDA., CNPJ Nº 03.593.125/0001-60;
Conforme determina a Lei nº 8.666/93, art. 109, inciso I, alínea ‘a’, todas as empresas têm o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a partir desta comunicação, para interporem recurso quanto à decisão, ora proferida.
Cordialmente,
Parauapebas/PA, 05 de fevereiro de 2021.
Dayton Neves Pereira
Presidente CEL UEP/PROSAP
Decreto Municipal nº 1040/2020