RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Pós Recurso) CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-036SEMOB.

publicado: 24/08/2020 11h37

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(Pós Recurso)
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-036SEMOB.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2019-036 SEMOB, cujo objeto é a concretagem de canteiros existentes e assentamento de guias em trechos deteriorados no Bairro Cidade Jardim no Município de Parauapebas, Estado do Pará, que após a fase de recursos e nova análise da equipe técnica da SEMOB; decidiu declarar HABILITADAS as empresas: R. R. CRUZ CONSTRUTORA, EIRELI, SPAÇO INCORPORACÕES & CONSTRUTORA LTDA-ME, MONTEIRO & PEREIRA CONSTRUTORA LTDA; MCON – CONSTUÇÕES PROJETOS E LOCAÇÕES EIRELI, P.H.D. MATOS EIRELI, ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME, CONSTRUTORA MATHEUS EIRELI-ME, 2 P SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI, JVX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI, EMPORIO A&C EIRELI, CONSTRUTORA SOARES LTDA, A&C CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, MATHIAS CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI-EPP; por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital edital; e INABILITAR as empresas conforme a seguir: L A S COMPERCIO SERVIÇOS E LOCAÇÕES EIRELI – A empresa não apresentou, no Atestado de Capacidade Técnica do Profissional, a execução do “Item relevante”, solicitado neste Edital; descumpriu o item 8.1.4.1 deste Edital, ao não apresentar “Certidão de registro da licitante” (PJ); não apresentou vínculo empregatício com o detentor dos acervos técnicos apresentados em sua documentação e não apresentou DECLARAÇÃO DE CONTRATAÇÃO FUTURA, conforme previsto no item 8.1.4.2 “alínea c.5; G. H. L. CONSTRUTORA EIRELI: não consta os documentos de identificação da proprietária da empresa, descumprindo assim o item 8.1.1.1 do edital e não atendeu ao item 8.1.2 do edital, uma vez que apresentou a certidão de regularidade municipal positiva; FM&A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI ME: Não apresentou Certificado de Regularidade do FGTS, descumprindo assim o item 8.1.2.4 do certame; JAX LOCAÇÃO E SERVIÇOS LTDA – ME: não atendeu ao item 8.1.3.1.2, uma vez que informou na apólice do seguro garantia um CNPJ divergente ao da Prefeitura Municipal de Parauapebas; P. F. S. OLIVEIRA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA – EPP: não atendeu ao item 8.1.3.1.2, uma vez que foi informado pela Tesouraria que em consulta à seguradora Berkley Internacional do Brasil Seguros S/A, não foi encontrado o registro da apólice da mesma.
Parauapebas/PA, 24 de agosto de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE