ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-03 SEMURB.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de urbanismo, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2019-03 SEMURB que após a análise da documentação de habilitação apresentadas, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para a execução dos serviços de natureza contínua referente a supervisão, gerenciamento, operação e manutenção do Aterro Sanitário do Município de Parauapebas, Estado do Pará. Decidiu declarar HABILITADAS as empresas: TSC INFRAESTRUTURA E CONSTRUÇÃO EIRELI; POAVIAS PAVIMENTAÇÃO EIRELI; e ALVES DIAS SERVIÇOS EIRELI; por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital. E INABILITAR as empresas conforme abaixo: MCS MANUTENÇÃO E CONSTRUÇÃO CIVIL – EIRELI – encontra-se com a certidão estadual tributária cassada em 19/04/2019, descumprindo assim, o item 8.1.1.5 (8.1.2 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista) do edital; não atendeu aos itens 8.1.3.1-a.2; 8.1.3.2.2; 8.1.3.2.4; 8.1.3.2.5; 8.1.4.2 e 8.1.4.3.6 do certame. ICOM CONSTRUÇÃO LTDA – EPP – não apresentou a declaração que não emprega menor, descumprindo assim o item 8.2.1; não atendeu aos itens 8.1.3.1-a.1; 8.1.3.1-a.2; 8.1.3.2.5; 8.1.4.1; 8.1.4.2.c3; 8.1.4.3.1; 8.1.4.3.2; 8.1.4.3.3; 8.1.4.3.4 e 8.1.4.3.5 do edital e a certidão de regularidade federal encontra-se não autêntica (fls. 1083 e 2193), descumprindo assim, o item 8.1.1.3 (8.1.2 – Documentação relativa à Regularidade Fiscal e Trabalhista) do certame. ECOSERVICE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI: não atendeu aos itens 8.1.3.2.2; 8.1.4.1; 8.1.4.2 e 8.1.4.3.3; FFX CONSTRUÇÃO E TECNOLOGIA AMBIENTAL EIRELI: não atendeu ao item 8.1.4.1 do edital. GLOBALLOX SERVIÇOS LTDA – ME: não atendeu ao item 8.1.3.2.4 do edital. RECIPAR AMBIENTAL LTDA: não atendeu aos itens 8.1.3.1.a; 8.1.3.1-a.1; 8.1.3.1-a.2; 8.1.3.1-a.3; 8.1.3.2.2; 8.1.3.2.4 e 8.1.3.2.5 do edital. TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA: não atendeu ao item 8.1.3.1.a do edital.
Parauapebas/PA, 18 de agosto de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE