ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PUBLICAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-030SEMOB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – através da Secretaria Municipal de Obras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados que a análise das propostas comerciais apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório no 3/2019-030SEMOB, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que tem como objeto a contratação de empresa para a concretagem, de canteiros e assentamentos de guias em trechos deteriorados nos bairros Paraíso e Bela Vista, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. DECIDIU, com base no Relatório Técnico, ora anexado aos autos deste processo:
DESCLASSIFICAR as empresas, por descumprirem o instrumento convocatório, conforme a seguir:
FM&A PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI – ME – A empresa apresentou BDI acima do máximo permitido no Edital, descumprindo o item 9.1.2.6 do edital, assim como, apresentou toda a sua proposta como Lucro presumido quando a mesma se encontra como optante pelo simples nacional desde 01/01/2018, descumprindo o item 9.1.3.1 do edital.
SAFAR SCHETTINO ENGENHARIA EIRELI – A empresa apresentou tributação equivocada em desconformidade com o PGDAS apresentado, descumprindo o item 9.1.3.1 do certame.
DIONATHAS IRINEU – EIRELI – A empresa destacou em sua composição de BDI, de maneira equivocada, os tributos de CSLL e IRPJ, descumprindo assim o item 9.1.2.6 do edital.
JVX CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI – A empresa apresentou toda a sua proposta como optante pelo simples nacional e apresentou sua planilha de encargos sociais como Lucro Presumido, descumprindo assim o item 9.1.3.1 do edital.
CONTEC SERVIÇOS DE CONSULT. TECNOLOGICA EIRELI –ME – A empresa apresentou tributação e equivocada em desconformidade com o PGDAS apresentado, descumprindo o item 9.1.3.1 do edital.
JM CONSTRUTORA E SERVIÇOS EIRELI – A empresa apresentou tributação e equivocada em desconformidade com o PGDAS apresentado, descumprindo o item 9.1.3.1 do edital, assim como, não apresentou recibo do PGDAS, descumprindo o item 9.1.6, alínea “a”
RETI PRÉ-MOLDADOS E COMÉRCIO EIRELI – A empresa, optante pelo simples nacional, não apresentou o PGDAS e descumpriu o item 9.1.6 do edital.
- N. S. BORGES CONSTRUÇÕES EIRELI – A empresa apresentou tributação equivocada em desconformidade com o PGDAS apresentado, descumprindo o item 9.1.3.1 do edital
CLASSIFICAR as empresas, por preencherem os pré-requisitos estabelecidos pelo instrumento convocatório: EMPORIO A&C EIRELI com o valor total de R$ 332.826,43 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos); CONSTRUTORA SOARES LTDA com o valor total de R$ 370.226,01 (trezentos e setenta mil, duzentos e vinte e seis reais e um centavo); PH DE C OLIVEIRA SERVIÇOS EIRELI com o valor total de R$ 396.935,52 (trezentos e noventa e seis mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e dois centavos); ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME com o valor total de R$ 448.840,30 (quatrocentos e quarenta e oito mil, oitocentos e quarenta reais e trinta centavos).
Declarar Vencedora a empresa: EMPORIO A&C EIRELI com o valor total de R$ 332.826,43 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e vinte e seis reais e quarenta e três centavos), por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do Edital.
PARAUAPEBAS – PA, 14 de julho de 2020.
Atenciosamente,
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE