ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
RESULTADO DE JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-031SEMOB.
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2019-031 SEMOB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é a contratação de empresa especializada para execução de serviços de construção em bloco de concreto intertravado e sistema de drenagem em ruas do bairro Nova Vitória, no município de Parauapebas, estado do Pará. Decidiu declarar HABILITADAS as empresas: TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA e CONSTRUMABE CONTRUTORA LTDA; por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital edital e INABILITAR as empresas conforme abaixo: EMPÓRIO A&C EIRELI – A licitante não apresentou comprovação de qualificação técnica operacional, descumprindo assim com o instrumento convocatório item 8.1.4.3. CONSTRUTORA BELMONTE LTDA-EPP – Não foi localizada qualquer anuência do profissional indicado, de que aceitaria a responsabilidade técnica na execução da obra, descumprindo assim com o instrumento convocatório item 8.1.4.2, “e”. Não apresentou qualificação técnica operacional para o item: Tubo de concreto para redes coletoras de águas pluviais, diâmetro de 1500 mm, junta rígida, instalado em local com alto nível de interferências – fornecimento e assentamento. = 328m. descumprindo assim, o item 8.1.4.3.1 do instrumento convocatório. CONSTRUTORA MATHEUS EIRELI-ME – Descumpriu o item 8.1.4.3.1 do instrumento convocatório e apresentou certidão federal não autêntica.
Parauapebas/PA, 20 de março de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE