ERRATA 3/2019-030SEMOB

publicado: 19/03/2020 12h35

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
ERRATA
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, através da Comissão de Licitação, saneando o processo nº 3/2019-030SEMOB, verificou que houve um equívoco quanto ao objeto descrito na publicação, apesar de constar o objeto correto no resultado de julgamento, assim como, no resultado de análise de julgamento dos documentos de habilitação feito pela Comissão de Licitação. Sendo assim, RETIFICA-SE tal informação em todos os documentos que constaram sem a referida informação, conforme abaixo:
Onde se lê:
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2019-030 SEMOB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é Registro de Preços para execução de passagem molhada nos cruzamentos de ruas e avenidas com drenagem superficial (meio fio e sarjeta) no Município de Parauapebas, Estado do Pará. Decidiu declarar HABILITADAS as empresas: RETI PRÉ-MOLDADOS E COMÉRCIO EIRELI; ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME; CONTEC SERVIÇOS DE CONSULT. TECNOLOGICA EIRELI-MË; JVX CONSTRUTORA EIRELI; EMPORIO A&C EIRELI; P H D C. OLIVEIRA SERVIÇOS EIRELI; JM CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI; SAFAR SCHETTINO ENGENHARIA EIRELI; DIONATHAS IRINEU – EIRELI; CONSTRUTORA SOARES LTDA; N. S. BORGES CONSTRUÇÕES EIRELI; FM&A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI ME; por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital.
Leia-se:
A Prefeitura Municipal de Parauapebas, pela Secretaria Municipal de Obras, através da Comissão Permanente de Licitação, em conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/1993 e disposições do Edital de Licitação, torna público aos interessados na CONCORRÊNCIA PÚBLICA n° 3/2019-030 SEMOB que após a análise da documentação de habilitação apresentados, cujo objeto é contratação de empresa para a concretagem de canteiros e assentamentos de guias em deteriorados nos bairros Paraíso e Bela Vista, no Município de Parauapebas – Estado do Pará. Decidiu declarar HABILITADAS as empresas: RETI PRÉ-MOLDADOS E COMÉRCIO EIRELI; ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME; CONTEC SERVIÇOS DE CONSULT. TECNOLOGICA EIRELI-MË; JVX CONSTRUTORA EIRELI; EMPORIO A&C EIRELI; P H D C. OLIVEIRA SERVIÇOS EIRELI; JM CONSTRUTORA E SERVICOS EIRELI; SAFAR SCHETTINO ENGENHARIA EIRELI; DIONATHAS IRINEU – EIRELI; CONSTRUTORA SOARES LTDA; N. S. BORGES CONSTRUÇÕES EIRELI; FM&A PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E CONSTRUÇÕES EIRELI ME; por cumprirem com todos os critérios e exigências definidos no edital.
Permanecendo inalterado os demais termos.
Registre-se,
Cumpra-se.
Parauapebas-PA, 19 de março de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE