ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
PUBLICAÇÃO
RESULTADO DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 3/2019-029SEMOB
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS – através da Secretaria Municipal de Obras, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação comunica a todos os interessados a análise das propostas comerciais apresentadas pelas empresas habilitadas, referente ao processo licitatório no 3/2019-029SEMOB, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA, que tem como objeto os serviços de demolição do viaduto entre a PA 275 e PA 160 e construção do cruzamento em nível e urbanização da área adjacente, no Município de Parauapebas, Estado do Pará. Assim, após a análise das propostas das licitantes participantes do presente certame, a Comissão DECIDIU, inclusive amparada no Relatório Técnico expedido pela Equipe Técnica da Secretaria Municipal de Obras:
DESCLASSIFICAR as empresas, por descumprirem o instrumento convocatório, conforme a seguir:
- R. N. CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIO LTDA – A empresa apresentou erro em sua planilha sintética nos quantitativos dos itens 4.8, 8.7 e 8.8. No item 4.8 foi apresentado um valor inferior de 843,12m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e doze centímetros quadrados). Nos itens 8.7 e 8.8, a licitante apresentou um valor superior de 19.001,00m² (dezenove mil e um metros quadrados); os itens da planilha de custo unitário 1.9, 4.2, 5.10, 5.11, 5.12, apresentam-se zerados, como também, a empresa apresentou percentual de Lucro, 2,99%, abaixo do valor estabelecido pelo Acórdão 2622/2013.
A & L LOCAÇÕES E SERVIÇOS LTDA – A empresa NÃO apresentou PLANILHA DE ENCARGOS SOCIAIS e PLANILHA DE COMPOSIÇÃO ANALÍTICA DO BDI, descumprindo assim os itens 9.1.2.4 e 9.1.2.6 do edital.
CONSÓRCIO CONSTRUJET – A empresa NÃO apresentou a Declaração do Simples Nacional do último PGDAS – Programa Gerador de Arrecadação do Simples Nacional, descumprindo assim o item 9.1.6, “a” do edital.
MANACON ENGENHARIA CIVIL E CONTRUÇÃO LTDA EPP – A empresa apresentou em sua proposta, um BDI de 16,53%, percentual abaixo do estabelecido pelo Acórdão 2622/2013, de acordo com o tipo de obra, também apresentou percentual de lucro, 9,17%, acima do estabelecido pelo Acórdão 2622/2013.
- F. DE SOUZA PAIXÃO LTDA – Apresentou erro em sua planilha sintética nos quantitativos dos itens 4.8, 8.7 e 8.8; na planilha de referência da Administração, o item 4.8, apresentou um valor de 843,12m² (oitocentos e quarenta e três metros quadrados e doze centímetros quadrados), inferior ao estipulado; nos itens 8.7 e 8.8, apresentou um valor superior de 19.001,00m² (dezenove mil e um metros quadrados); e ainda, os itens da planilha de custo unitário 1.9, 4.2, 5.10, 5.11, 5.12, apresentam-se zerados; e apresentou percentual de Lucro, 2,99%, abaixo do valor estabelecido pelo Acórdão 2622/2013.
Através de diligência realizada, ficou constatado que a referida empresa não comprovou a veracidade do atestado colacionado no certame; logo, de acordo com o que preconiza o art. 43, §5º da Lei 8.666/93, esta Comissão de Licitação resolve, também, INABILITAR a referida empresa.
CLASSIFICAR as empresas, por preencherem os pré-requisitos estabelecidos pelo instrumento convocatório: CONSTRUMABE CONSTRUTORA LTDA; com o valor de R$ 7.884.620,14 (sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos); ECAM TERRAPLENAGEM E PAVIMENTAÇÃO LTDA, com o valor de R$ 8.501.464,99 (oito milhões, quinhentos e um mil, quatrocentos e sessenta e quatro reais e noventa e nove centavos); GEOTOP SERVIÇOS TOPOGRÁFICOS LTDA, com o valor de R$ 9.221.084,21 (nove milhões, duzentos e vinte e um mil, oitenta e quatro reais e vinte e um centavos); J M TERRAPLENAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA, com o valor de R$ 9.573.415,73 (nove milhões, quinhentos e setenta e três mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e três centavos); ROAD CONSTRUTORA EIRELI ME, com o valor de R$ 9.648.229,36 (nove milhões, seiscentos e quarenta e oito mil, duzentos e vinte e nove reais e trinta e seis centavos); TRANSVIAS CONSTRUÇÕES E TERRAPLENAGEM LTDA, com o valor de R$ 9.716.524,60 (nove milhões, setecentos e dezesseis mil, quinhentos e vinte e quatro reais e sessenta centavos).
Declarar Vencedora a empresa: CONSTRUMABE CONSTRUTORA LTDA; com o valor de R$ 7.884.620,14 (sete milhões, oitocentos e oitenta e quatro mil, seiscentos e vinte reais e quatorze centavos); por ter apresentado a proposta mais vantajosa para a Administração e por ter atendido todos os requisitos do Edital.
PARAUAPEBAS – PA, 18 de março de 2020.
FABIANA DE SOUZA NASCIMENTO
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
PRESIDENTE