Para dar transparência aos atos e às ações que envolvem os projetos de habitação de interesse social, a Prefeitura de Parauapebas, por meio da Secretaria de Habitação (Sehab), torna públicos os critérios de acesso aos programas habitacionais desenvolvidos 100% pelo governo municipal bem como os executados em parceria com o governo federal e os critérios de acesso ao Benefício do Aluguel Social destinado a auxiliar financeiramente famílias que sejam impactadas por obras de natureza urbanística, habitacional, saneamento, regularização fundiária, dentre outros.
Acesse a íntegra aqui: Critérios de acesso aos programas habitacionais
Também conheça a lei municipal que institui o aluguel social em Parauapebas, acessando aqui: Lei nº 4.532/13
Os dados da Sehab mostram que apenas nos últimos dois anos 2.701 famílias foram beneficiadas em programas habitacionais em Parauapebas nos projetos Alto Bonito e Vila Nova e mais 3.194 serão contempladas em breve nos projetos Lar da Nossa Gente e Nova Carajás lX. E para ter acesso aos programas, todos os beneficiários devem atender a critérios obrigatórios.
Conforme os critérios, para projetos constantes no Programa Minha Casa Minha Vida a renda total familiar deverá ser de até três salários mínimos; é necessário residir no município no mínimo há três anos; não ser proprietário ou cessionário de imóvel residencial e não ter recebido benefício de natureza habitacional oriundo de recursos orçamentários do município.
Todos os requisitos devem ser comprovados por meio de documentos, como histórico escolar e inserção da família no Cadastro Único para programas sociais (CadÚnico).
PRIORIDADES
Em razão do volume de pessoas inscritas no cadastro habitacional, todo projeto habitacional deve atender também a critérios de priorização que determinam quais famílias devem ser contempladas prioritariamente.
Tendo em vista o interesse social das políticas habitacionais, famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e risco social, ou seja, que residam em área considerada de risco ou que tenham sido comprovadamente desabrigadas devem ter preferência, assim como famílias que das quais façam parte pessoas com deficiência.
E mais: pessoa idosa; que sejam beneficiadas no Programa Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC); em situação de rua; com filhos menores de 18 anos; inscritas no Cadastro Habitacional Municipal há mais de cinco anos, desde que posterior a 2008; atendidas pelo benefício aluguel social; que façam parte pessoa atendida por medida protetiva prevista na Lei Maria da Penha; famílias monoparentais, isto é, chefiadas apenas pela mãe ou pelo pai ou ainda por responsável; ou ainda que façam parte pessoa com doença crônica incapacitante para o trabalho.
ALUGUEL SOCIAL
Além de moradia digna, as diretrizes habitacionais preveem também o plano de desfavelização, que substitui áreas de moradia precárias por unidades habitacionais inteiramente novas. E durante o período destinado à construção das moradias populares, as famílias que antes ocupavam a área são direcionadas para imóveis residenciais cuja locação é custeada por meio do programa “aluguel social”.
Os usuários beneficiados com o aluguel social podem ser impactados também por obras de natureza urbanística, saneamento ou regularização fundiária e com a finalização da obra ou com o retorno das famílias, o benefício é encerrado.
- Texto: Jéssica Diniz
- Foto: Arquivo | Ascom
- Assessoria de Comunicação – Ascom | PMP