Os serviços de Engenharia de Segurança do Trabalho e Atenção à Saúde do Servidor Municipal de Parauapebas foram instituídos através da Lei Nº 4.580, de 12 de Setembro de 2014, em anexo. Através da referida lei foi criado o DESSO (Departamento Especializado em Segurança e Saúde Ocupacional), que consiste em um serviço destinado ao desenvolvimento de ações técnicas, integradas às práticas de gestão de segurança, saúde e meio ambiente do trabalho, que visa à prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, buscando tornar o ambiente de trabalho compatível com a preservação da integridade e a promoção da segurança e saúde dos servidores públicos municipais.
ACIDENTE DE TRABALHO
Acidente de trabalho é definido como um evento não programado que ocorre no exercício das atividades laborais ou em decorrência destas, resultando em danos à integridade física, mental ou emocional do trabalhador.
Nos termos do art. 19 da Lei Federal nº 8.213/1991, considera-se acidente de trabalho aquele que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico ou no exercício das atividades dos segurados, ocasionando lesão corporal ou perturbação funcional que resulte em morte ou na perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade laborativa.
Os acidentes de trabalho classificam-se em:Acidente típico: evento que ocorre no exercício direto da atividade profissional, no ambiente de trabalho ou fora dele, quando o trabalhador estiver a serviço da instituição.
Acidente de trajeto: aquele ocorrido no percurso habitual entre a residência e o local de trabalho, ou vice-versa, independentemente do meio de transporte utilizado, desde que não haja desvio ou interrupção por motivo pessoal.
Doença ocupacional: equiparada a acidente de trabalho pela legislação previdenciária, compreende as doenças profissionais e do trabalho, desenvolvidas em função das condições ou da natureza das atividades exercidas, sendo diretamente relacionadas ao ambiente ou à organização do trabalho.
Procedimentos para emissão da CAT:Em caso de ocorrência de acidente de trabalho, o servidor deverá buscar atendimento médico de forma imediata, informando expressamente tratar-se de evento relacionado ao trabalho. Na sequência, deverá comunicar o fato à sua chefia imediata, para adoção das providências administrativas cabíveis.
Compete ao Departamento de Pessoal (DP) da Unidade Administrativa de lotação do servidor acidentado proceder ao preenchimento do formulário Registro Interno de Acidente/Doença do Trabalho (RIADT), bem como providenciar a instrução do processo com a documentação pertinente, conforme a natureza do evento:
Acidente típico: Folha de ponto; Escala de trabalho; Atestado médico; Ficha de atendimento hospitalar.
Acidente de trajeto: Folha de ponto; Escala de trabalho; Ficha de atendimento hospitalar; Boletim de ocorrência; Laudo/perícia do DMTT; Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando aplicável.
Doença ocupacional: Folha de ponto; Escala de trabalho; Parecer técnico de nexo causal emitido pela área de Medicina do Trabalho (DESSO).
Ressalta-se que a correta e completa instrução documental é indispensável para a caracterização do nexo entre o evento e as atividades laborais, bem como para a adoção das medidas legais e administrativas pertinentes.
Adicionais
Atividades ou operações insalubres são aquelas que, em razão de sua natureza, condições ou métodos de execução, expõem os trabalhadores a agentes nocivos à saúde, em níveis superiores aos limites de tolerância estabelecidos, considerando-se a natureza e a intensidade do agente, bem como o tempo de exposição.
Art. 1º – O servidor público municipal que exerça suas atividades de forma habitual em ambientes insalubres, ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas, ou ainda exposto a condições que impliquem risco à vida ou sofrimento físico ou mental, faz jus ao recebimento de adicional incidente sobre o vencimento do cargo efetivo.
Destaca-se que a caracterização e a classificação do grau de insalubridade devem ser realizadas por meio de avaliação técnica especializada, considerando os critérios legais e normativos aplicáveis.
Procedimentos para solicitar o adicional:O servidor que exerça suas atividades de forma habitual em ambiente potencialmente insalubre deverá formalizar solicitação por meio do Formulário de Requerimento de Serviços em Segurança e Saúde Ocupacional, no qual deverá descrever, de maneira clara e detalhada, as condições e características do seu ambiente de trabalho.
Compete à chefia imediata proceder à análise do formulário, conferindo as informações prestadas e validando a veracidade dos dados declarados pelo servidor. Após essa validação, o documento deverá ser encaminhado ao Departamento de Serviços Especializados em Segurança e Saúde Ocupacional (DESSO) para as providências cabíveis.
O DESSO realizará avaliação técnica in loco no posto de trabalho do servidor, com o objetivo de analisar as condições ambientais e identificar a eventual exposição a agentes nocivos conforme as exigências da Norma Regulamentadora (NR) 15. Com base nessa avaliação, será emitido parecer técnico conclusivo quanto ao direito ao adicional de insalubridade, bem como à definição do respectivo grau (mínimo, médio ou máximo) e percentual aplicável, conforme a legislação vigente.
A periculosidade refere-se às atividades ou operações que, por sua natureza ou métodos de trabalho, exponham o trabalhador a risco acentuado, em razão da possibilidade de ocorrência de acidentes graves ou fatais.
São consideradas atividades ou operações perigosas as enumeradas na Norma Regulamentadora (NR) 16.
Art. 3º, § 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao servidor um adicionai de 30% (trinta por cento) sobre o vencimento base.
O servidor que exerça atividades ou operações deverá formalizar solicitação por meio do Formulário de Requerimento de Serviços em Segurança e Saúde Ocupacional, no qual deverá descrever, de maneira clara e detalhada, as condições e características do seu ambiente de trabalho.
Compete à chefia imediata proceder à análise do formulário, conferindo as informações prestadas e validando a veracidade dos dados declarados pelo servidor. Após essa validação, o documento deverá ser encaminhado ao Departamento de Serviços Especializados em Segurança e Saúde Ocupacional (DESSO) para as providências cabíveis.
Após o recebimento da solicitação, o Departamento de Serviços Especializados em Segurança e Saúde Ocupacional (DESSO) realizará avaliação técnica in loco no posto de trabalho, com a finalidade de analisar as condições operacionais e verificar a existência de exposição a situações de risco acentuado, conforme critérios estabelecidos na NR 16.
Com base na inspeção técnica, será elaborado parecer técnico conclusivo, no qual será definido se a atividade desempenhada pelo servidor caracteriza condição de periculosidade. Em caso de enquadramento, será indicado o direito ao adicional de periculosidade, correspondente ao percentual previsto na legislação vigente.
PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO - PPP
É o documento obrigatório que registra o histórico laboral do trabalhador, detalhando atividades e exposição a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos). Essencial para comprovar direito à aposentadoria especial ou conversão de tempo especial em comum junto ao INSS.
Procedimentos para solicitar a emissão:O servidor que necessitar da emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) deverá formalizar a solicitação junto ao Departamento de Pessoal da SEMAD (DP/SEMAD), por meio do preenchimento do Formulário de Requerimento de Serviços em Segurança e Saúde Ocupacional, com a devida marcação do campo correspondente ao PPP.
Deverão ser anexadas ao requerimento cópias dos documentos de identificação pessoal (RG e CPF), a fim de viabilizar a correta instrução e análise do processo administrativo.
O Departamento de Pessoal da SEMAD (DP/SEMAD) deverá iniciar o processo mediante a anexação de cópia da Certidão de Tempo de Contribuição (CTC) e do Extrato do NIS do respectivo servidor. Após a devida conferência documental, o processo deverá ser encaminhado ao Departamento Especializado em Segurança e Saúde Ocupacional, para adoção das providências técnicas cabíveis.
VISTORIA DE IMÓVEL
É o Procedimento obrigatório, instituído no âmbito da Prefeitura Municipal de Parauapebas, que determina a realização de vistoria técnica prévia, conduzida pelo Departamento Especializado em Segurança e Saúde Ocupacional, em todos os imóveis destinados à locação pela Administração Pública.
Objetivos e Procedimentos:A vistoria tem como objetivo avaliar as condições de segurança da edificação, com ênfase no atendimento às normas vigentes de prevenção e combate a incêndio, incluindo a verificação de sistemas de proteção, equipamentos de segurança, sinalização de emergência, rotas de fuga, acessibilidade e demais requisitos técnicos aplicáveis.
O laudo técnico emitido pelo DESSO deverá atestar a conformidade ou não do imóvel com as exigências legais e normativas, podendo indicar adequações necessárias. A emissão de parecer favorável constitui requisito indispensável para a formalização do contrato de locação, sendo vedada a contratação de imóveis que não atendam às condições mínimas de segurança estabelecidas.
O Laudo de Vistoria de Imóvel deverá ser solicitado através de envio de ofício ao Departamento Especializado em Segurança e Saúde Ocupacional – DESSO.
É o departamento que tem como objetivo identificar, avaliar e controlar situações de risco, proporcionando um ambiente de trabalho mais seguro e saudável para os servidores da Prefeitura Municipal de Parauapebas
Instituir e promover na Prefeitura Municipal de Parauapebas programas de proteção, promoção da saúde e bem–estar de todos os servidores municipais na prevenção de riscos e doenças ocupacionais nos ambientes de trabalho. Aplicando os conhecimentos de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho ao ambiente do Trabalho;
Promover a realização de atividades de conscientização, educação e orientação dos trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, tanto através de campanhas quanto de programas de educação permanente;
Esclarecer e conscientizar os Gestores/Servidores sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção.