Domingos Faustino da Costa Junior
Secretário
Lennon Peres Maia
Adjunto
Horário de atendimento ao público: 08h às 14h
Endereço: Rua Marcos Freire, 315 – Primavera
Telefones: Gabinete, Ramais 2243 e 2244 WhatsApp (94) 98401-0103
E-mail: drc@parauapebas.pa.gov.br
1.1. O DRC – Departamento de Relações com a Comunidade tem por finalidade, qual seja, planejar e orientar nas políticas públicas destinadas ao desenvolvimento da comunidade e inclusão social, promovendo a integração e a participação de entidades, instituições governamentais, não governamentais e sociedade civil organizada no processo de desenvolvimento comunitário. Incube ainda em suas funções, planejar, desenvolver eventos e ações de integração comunitária, atuando na prestação de serviços para promoção da inclusão, bem como no ajuste das demandas a serem atendidas, desenvolvendo as atividades necessárias com o objetivo de estreitar o relacionamento do Poder Executivo com as Associações de Bairros, trabalhando no processo de discussão quanto à qualidade, oportunidade, revisão, estimativa e demanda da oferta dos serviços prestados à população, e das ações e políticas da Administração Pública Municipal, observando metodologia definida em regulamento do executivo.
1.2. Objetivo Geral
Viabilizar condições efetivas da participação popular na gestão de Governo e proporcionar integração entre o governo e a comunidade através de suas políticas públicas.
1.3. Objetivos Específicos
I. Promover o fortalecimento comunitário de base, a promoção dos direitos e a participação da sociedade no processo de construção e viabilização de políticas públicas, incentivando o envolvimento dos diversos atores para o pleno exercício da cidadania;
II. Facilitar e interligar a comunicação e a mobilização das organizações sociais nos âmbitos urbano e rural do Município de Parauapebas, incluindo as que estão localizadas em áreas denominadas de Contestado, promovendo a divulgação das políticas públicas desenvolvidas no município e incentivando a sociedade o acesso às mesmas;
III – Promover o atendimento e o desenvolvimento comunitário com eficácia e eficiência, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade e moralidade.
IV – Em conjunto com os órgãos que compõem o Poder Executivo municipal, promover a realização de estudos técnicos, pesquisas, seminários, conferências, debates, visando definir as políticas públicas destinadas a implantação de ações que tenham como objetivo a formação, a promoção e o fomento das relações comunitárias como também de líderes e representantes das organizações do Terceiro Setor;
V – Realizar estudos, levantamentos, pesquisas e diagnóstico comunitários;
IV – Propor instrumentos e mecanismos para a regularização das organizações sociais do Terceiro Setor existentes no Município de Parauapebas;
VII – Acompanhar o processo estatutário das organizações sociais constituídas, visando mantê-las regularizadas a todo tempo e instante;
VIII – Promover a interlocução entre o Poder Executivo municipal e a sociedade civil organizada, representada por organizações sociais constituídas de direito ou não, nos ambientes urbano e rural, zelando, em nome do Município e em razão do relevante interesse público, pelas relações comunitárias e institucionais, visando o senso comum;
IX. Sensibilizar e mobilizar os atores sociais para a efetiva participação na elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual e na execução das Políticas Públicas desenvolvidas pelos órgãos públicos, visando a integração comunitária;
X. Em conjunto com os órgãos que compõem o Poder Executivo municipal, implantar, coordenar e acompanhar políticas voltadas para a promoção da cidadania e a garantia dos direitos humanos; XI. Promover a integração e articulação das políticas públicas desenvolvidas pelo Município de Parauapebas junto às esferas estadual, como também com a iniciativa privada, visando parcerias para o desenvolvimento de programas e atividades públicas de interesse das comunidades locais, visando a promoção da cidadania;
XII. Auxiliar as organizações sociais com a tramitação dos processos administrativos de seus interesses, junto aos órgãos públicos e privadas incluindo o apoio na viabilização da execução de parcerias entre o município e as organizações do Terceiro Setor;
XIII. Orientar as organizações sociais, quando necessitarem, onde buscarem o apoio jurídico para atendimento às suas demandas;
XIV. Fomentar parcerias entre as organizações sociais e empresas privadas, na busca da promoção à cidadania e a garantia dos direitos humanos;
Em 2009, foi criado a Coordenadoria de Relações com a Comunidade com o intuito de atender a uma demanda da Secretaria de Planejamento e Gestão, na elaboração dos instrumentos de gestão pública PP A, LDO e LOA, onde a sociedade civil organizada tem a sua participação na construção desses instrumentos, de forma politica e democrática.
A Coordenadoria criada inicialmente para atuar como mobilizador dos Segmentos Sociais do Município, para participarem das assembleias populares do PPA – Plano Plurianual teve uma importância maior na gestão, sendo um articulador política e social, e de integração entre governo e comunidade. Houve-se, ainda, uma discussão de qual órgão seria o gestor da Coordenadoria, no entanto, foi definido que a Coordenadoria seria gerida pelo Gabinete do Executivo.
Em 2013, com nova gestão, verificou-se a inexistência de um projeto de lei desconstituindo a Coordenadoria, passando a ser considerado como Departamento, mantendo assim, as atribuições e inserindo uma nova abordagem ao papel e função deste Departamento.
Ainda em 2013, o Departamento de Relações com a Comunidade tem como fito implantar programas de caráter comunitário e social para atender a Comunidade, Associações, Entidades produtivas, Entidades profissionais, acadêmicas e de pesquisa, Igrejas, Sindicatos e ONG’s.