Parauapebas deixará de exigir licença ambiental municipal para instalação e operação de antenas de telefonia

publicado: 05/11/2026 16h01

Adequação atende a decisão do STF; intervenções como supressão de vegetação e movimentação de solo continuarão sujeitas à fiscalização ambiental

O Conselho Municipal de Meio Ambiente de Parauapebas (Comam) informou que a instalação, ampliação e operação de Estações Rádio Base (ERBs), conhecidas como antenas de telefonia celular, não estarão mais sujeitas à exigência de licenciamento ambiental municipal. A medida foi publicada nesta quinta-feira, 5, no Diário Oficial nº 1477 e atende à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 7.938/PA.

Conforme o entendimento do STF, os municípios não podem exigir licenciamento ambiental nem cobrar taxas relacionadas exclusivamente a essas estruturas e atividades, considerando a competência privativa da União para legislar sobre telecomunicações e explorar os serviços correspondentes.

Diante da decisão, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semma) adotará providências administrativas para adequar os procedimentos. A mudança alcança tanto os processos que já estão em tramitação quanto os novos requerimentos, afastando a exigência de licença ambiental municipal quando o pedido tiver como único objeto a instalação, ampliação ou operação de ERBs e das infraestruturas indispensáveis aos serviços de telecomunicações.

Outras intervenções ambientais continuam sujeitas à fiscalização

A dispensa do licenciamento específico das antenas não significa que as empresas estejam liberadas de cumprir a legislação ambiental. Intervenções que tenham impacto ambiental próprio continuarão sujeitas às exigências legais e à fiscalização municipal.

Entre elas estão a supressão de vegetação, intervenções em Áreas de Preservação Permanente (APP), terraplenagem, movimentação de solo, intervenções em recursos hídricos, drenagem e abertura de acessos, além da obrigação de reparar eventuais danos ambientais.

Os processos administrativos existentes serão analisados individualmente pela Semma. A decisão do STF não determina o cancelamento automático de licenças, taxas, autos de infração, condicionantes ou obrigações já constituídos. Cada situação deverá ser examinada conforme suas particularidades e os procedimentos juridicamente cabíveis.

Resolução municipal será atualizada

O Comam também informou que o item 37.1 do Anexo VI da Resolução Comam nº 007/2021, que inclui a atividade de telefonia celular entre aquelas sujeitas ao licenciamento ambiental trifásico municipal, passará por adequação normativa.

Até que a revisão seja concluída, a exigência de licenciamento ambiental municipal para instalação, ampliação e operação de ERBs e das estruturas indispensáveis aos serviços de telecomunicações deverá ser afastada, em cumprimento à decisão judicial.

O Conselho reforça que a mudança busca adequar as normas municipais ao entendimento do STF, sem afastar a responsabilidade dos empreendedores pela prevenção, mitigação e reparação de possíveis danos ao meio ambiente.

Texto: Fábio Relvas

Assessoria de Comunicação / PMP 2026