Novo regulamento do Saaep amplia regras para serviços de água e esgoto em Parauapebas

publicado: 12/08/2026 12h35

Tarifa social, parcelamento de débitos, regras para vazamentos ocultos, religação e novos procedimentos para usuários estão entre as medidas regulamentadas.

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Parauapebas (Saaep) passa a contar com um novo regulamento para a prestação dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A medida foi estabelecida pelo Decreto nº 1.383, de 6 de agosto de 2026, publicado no Diário Oficial nº 1.404, de 11 de agosto de 2026, que também disciplina o sistema tarifário do município.

Entre os principais pontos estão as regras para usuários, ligações, medição, faturamento, tarifas, suspensão e religação dos serviços, parcelamento de débitos, tratamento de vazamentos ocultos, serviços complementares, infrações e penalidades.

Um dos destaques é a tarifa social, que garante desconto de 50% sobre a primeira faixa de consumo residencial para usuários que atendam aos critérios estabelecidos no decreto, incluindo inscrição no Cadastro Único (CadÚnico) ou presença de integrante da família beneficiário do BPC. O benefício é aplicado aos primeiros 15 metros cúbicos de consumo mensal.

O regulamento também estabelece condições para parcelamento de débitos vencidos, com possibilidade de negociação em até 48 parcelas mensais, além de regras específicas para situações de vazamento oculto comprovado por vistoria técnica.

Outra mudança está relacionada à religação do abastecimento após a regularização de débitos, com prazos definidos conforme a modalidade do serviço.

Tarifas mantêm valores do estudo de 2023

Apesar da atualização das regras e da adequação técnica do regulamento, os valores das tarifas e dos preços públicos dos serviços permanecem os mesmos definidos no estudo técnico tarifário realizado em 2023.

Segundo o diretor técnico do Saaep, Nilton Lima da Silva, a atualização considera a expansão dos serviços e a realidade das localidades da zona rural. “Vale ressaltar que as tarifas e preços públicos dos serviços permanecem as mesmas do estudo técnico tarifário feito no ano de 2023. O que foi feito foi a adequação técnica para as vilas já atendidas e para as expansões, tendo em vista o custo-benefício dos investimentos feitos na zona rural”, destacou.

As novas tarifas e preços públicos previstos nos anexos do decreto passam a vigorar 30 dias após a publicação do ato.

Texto: Ana Freitas

Assessoria de Comunicação/PMP 2026