Criação de Unidade Imobiliária - DAM - SEFAZ
Descrição do serviço
Criação de Unidade Imobiliária cadastral para registro do imóvel no banco de dados do IPTU e criação do CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) quando o imóvel não possuir cadastro no Sistema de dados do Município.
Quando solicitar este serviço
Quando o imóvel não tiver inscrição municipal.
Quem pode solicitar este serviço
Proprietário e/ou possuidor do imóvel que necessita da criação da unidade, e terceiros quando munidos de documentação que autorizem sua solicitação
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Cadastro na plataforma do Desenvolve Cidade
Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
RG e CPF do solicitante/representante
Planta topográfica da unidade a ser criada
Laudo de alinhamento emitido pela COORDENADORIA MUNICIPAL DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - CMRF
Documento de aquisição do imóvel autenticado ou Registro Geral do Imóvel
Requerimento preenchido com a solicitação de Criação de Unidade Imobiliária
Documentos mencionados não são cumulativos.
Formas de acessar ou solicitar o serviço
De forma online pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Local(is) de atendimento
Os serviços online ficam disponíveis 24 horas por dia ao cidadão no link próprio https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Previsão do tempo de espera para atendimento
Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.
Etapas de realização deste serviço
Análise dos documentos anexados ao protocolo solicitado.
Validação dos documentos anexados
Execução da criação da Unidade
Publicação do parecer no protocolo solicitado.
Como este serviço é executado
Analisado por servidores do setor Imobiliário do Departamento de Arrecadação Municipal.
Previsão do prazo para execução deste serviço
05 a 07 dias úteis.
Como consultar andamento deste serviço
De forma on line pelo endereço eletrônico:https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Prioridade
Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei
Base Legal
Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:
- – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
- – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
- – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br