Isenção de IPTU – DAM – SEFAZ

Isenção de IPTU - DAM - SEFAZ

Descrição do serviço

Isenção do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) quando preenchidos os requisitos previstos em Lei, dispostos no art.14 do Código Tributário Municipal.

Quando solicitar este serviço

Anualmente quando do lançamento anual do IPTU, após preenchidos os requisitos exigidos no Código Tributário Municipal.

Quem pode solicitar este serviço

I - o imóvel de contribuintes aposentados e pensionistas, que recebem proventos, igual ou inferior ao salário mínimo vigente no país, desde que não disponham de outra fonte de renda senão a decorrente da aposentadoria ou pensão, no imóvel residam e não possuam outro imóvel no município;
II - o contribuinte, cônjuge ou filhos residentes ao imóvel, que comprovadamente seja portador de doença considerada grave;
III - os imóveis prediais de usos residencial e não residencial, atingidos por desastres definidos na forma do Anexo V da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016 do Ministério da Integração Nacional, desde que reconhecidos formalmente, por ato do Poder Executivo, a situação de emergência ou estado de calamidade pública.
IV - os imóveis construídos e utilizados exclusivamente como residência, de tipo horizontal, cujo valor venal do imóvel não ultrapasse a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais que se enquadram nos requisitos da isenção.

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

RG e CPF do solicitante
Matrícula do imóvel
Documento de aquisição do imóvel
Cadastro Imobiliário Fiscal – CIF.
Documentos mencionados não são cumulativos.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

De forma on line pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Local(is) de atendimento

Os serviços online ficam disponíveis 24 horas por dia ao cidadão no link próprio https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Previsão do tempo de espera para atendimento

Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.

Etapas de realização deste serviço

Protocolar através da plataforma digital com toda documentação necessária a através do endereço eletrônico https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Análise do processo
Emissão de parecer
Análise do processo (Primeira instância)
Emissão de parecer
Caso seja aprovado retorna para setor imobiliário para execução

Como este serviço é executado

De forma eletrônica pelo site próprio.

Previsão do prazo para execução deste serviço

Trinta dias úteis.

Como consultar andamento deste serviço

De forma on line pelo endereço eletrônico: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br
Ou de forma presencial no Setor de Atendimento do Departamento de Arrecadação Municipal, situado à Rua F n.º 244, bairro União.

Prioridade

Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei

Base Legal

Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:

  • – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
  • – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
  • – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br