Desmembramento/Remembramento – DAM – SEFAZ

Desmembramento/Remembramento - DAM - SEFAZ

Descrição do serviço

Processo de Unificação ou separação de área (s) de um imóvel referido.

Quando solicitar este serviço

A qualquer tempo.

Quem pode solicitar este serviço

Proprietário e/ou possuidor do imóvel que necessita da criação da unidade, e terceiros quando munidos de documentação que autorizem sua solicitação

Requisitos para acessar ou solicitar este serviço

Cadastro na plataforma do Desenvolve Cidade.
Demonstrar a titularidade do imóvel e documentos pessoais

Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço

RG e CPF do solicitante/representante
Planta topográfica das unidades a serem Remembradas/Desmembradas
Autorização de Desmembramento/Remembramento emitido pela CMRF CIF (Cadastro Imobiliário Fiscal) do Imóvel a ser desmembrado/remembrado Documento de aquisição do imóvel autenticado ou Registro Geral do Imóvel
Requerimento preenchido com a solicitação de Desmembramento ou Remebramento.
Documentos mencionados não são cumulativos.

Formas de acessar ou solicitar o serviço

De forma on line pelo Sistema Desenvolve Cidade, cujo endereço eletrônico é https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Local(is) de atendimento

Os serviços online ficam disponíveis 24 horas por dia ao cidadão no link próprio https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Previsão do tempo de espera para atendimento

Demanda de atendimento imediato conforme acesso realizado no portal.

Etapas de realização deste serviço

Análise dos documentos anexados ao protocolo solicitado.
Validação dos documentos anexados
Execução da criação da Unidade
Publicação do parecer no protocolo solicitado.

Como este serviço é executado

Analisado por servidores do setor Imobiliário do Departamento de Arrecadação Municipal.

Previsão do prazo para execução deste serviço

05 a 07 dias úteis.

Como consultar andamento deste serviço

De forma on line pelo endereço eletrônico: https://parauapebas.desenvolvecidade.com.br

Prioridade

Somente no atendimento presencial de acordo com os requisitos previstos em lei

Base Legal

Lei Complementar nº 23, de 30 de dezembro de 2020 (Regulamentada pelo Decreto nº 1799/2021), que institui o Código Tributário do Município de Parauapebas, Estado do Pará, e dá outras providências.

Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço

Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:

  • – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
  • – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
  • – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br