Concessão de Adicional de Atividade Insalubre - DESSO
Descrição do serviço
A concessão do adicional de insalubridade é um direito do servidor público que trabalhe com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substância tóxica, radiotiva ou com risco de vida, sofrimento físico ou mental.
As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância.
A revisão de insalubridade dar-se-á somente quando o servidor mudar de função e/ou
setor, ou houver alguma alteração nos meios de produção, nos insumos ou nas instalações do seu local de trabalho.
Quando solicitar este serviço
O servidor pode requerer o adicional de insalubridade a partir da exposição, de forma habitual, em ambiente insalubre.
Quem pode solicitar este serviço
Servidor público que trabalha em ambiente insalubre.
Requisitos para acessar ou solicitar este serviço
Ser servidor público; trabalhar com habitualidade em local insalubre.
Documentos necessários para acessar ou solicitar este serviço
Preenchimento do Requerimento Geral do DESSO (Requerimento disponível nos Departamentos Pessoais de cada secretaria). Escala de trabalho (quando houver).
Formas de acessar ou solicitar o serviço
Requerer junto a chefia imediata, a qual protocolará na CTRH.
Local(is) de atendimento
Endereço:Rua Tiradentes S/N, esquina com a Av. Tancredo Neves.
Contatos: 3356-1005/RAMAL 2169/ 2173
Horários de Atendimento: 8h às 14h.
Previsão do tempo de espera para atendimento
Prazo médio de 15 dias, a partir do protocolo na CTRH.
Etapas de realização deste serviço
Requerer junto a chefia imediata, a qual protocolará na CTRH.
Como este serviço é executado
Elogios, dúvidas ou reclamações do serviço prestado
Acesse o Portal da Ouvidoria, através do link: https://falabr.cgu.gov.br/publico/PA/Parauapebas/Manifestacao/RegistrarManifestacao.
Previsão do prazo para execução deste serviço
Prazo médio de 15 dias, a partir do protocolo na CTRH.
Como consultar andamento deste serviço
No DESSO de forma presencial.
Prioridade
Não há.
Base Legal
Lei Municipal nº 4.231/2002 e Decreto Municipal nº141/2003.
Você pode abrir uma manifestação sobre este serviço
Maneira oficial de manifestação é por meio da Ouvidoria Semsi:
- – Av. Karajá, Quadra 70, Lotes 01 a 08, bairro Parque dos Carajás II – 8h às 14h
- – Contatos: (94) 99183-8820 (WhatsApp) / 3346-8891
- – E-mail: ouvidoriasemsi@parauapebas.pa.gov.br