113ª Junta do Serviço Militar

PERGUNTAS FREQUENTES

O alistamento militar pode ser feito online ou presencial.

A modalidade de alistamento on-line via internet é a mais recomendada, fácil e rápida.
Basta o jovem acessar em seu celular/tablet/laptop/computador a página do
alistamento.eb.mil.br.

Na primeira vez que acessar, será necessário criar uma senha de acesso no site gov.br,
mas isso é automático, basta acessar e seguir as instruções. Logo após, o jovem deve
preencher o formulário atentamente e, no final, receberá um número de protocolo. Daí em
diante poderá acompanhar seu alistamento na palma da mão.

No momento o alistamento online é permitido somente aos jovens no ano que
completam 18 anos e no período de 1º de janeiro a 30 de junho, os demais deverão
realizar o alistamento presencialmente, indo até a Junta do Serviço Militar.

A modalidade presencial é realizada aqui na Junta do Serviço Militar de Parauapebas.
Venha até a JSM para fazer o alistamento tendo em mãos um documento válido com foto
(Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência. Nós atendemos de
segunda a sexta-feiras, das 07:30 h às 18h, menos feriados.

Todo brasileiro do sexo masculino no ano em que completar 18 anos.
O alistamento é gratuito e só pode ser feito uma única vez.

O alistamento militar deve ser feito nos primeiros 6 meses (de 1o de janeiro a 30 de junho)
do ano em que o jovem completar 18 anos. Caso já tenha passado desta data, mesmo fora
do prazo, o jovem deve fazer seu alistamento, presencialmente na Junta do Serviço Militar,
tão logo possível, mediante pagamento de multa.

Após o prazo (de 1º de janeiro a 30 de junho) não mais será possível fazer o alistamento
on-line (na internet), então, compareça à Junta de Serviço Militar de Parauapebas para fazer seu alistamento, levando um documento válido com foto (Identidade/CNH/Passaporte), CPF e comprovante de residência e, nesse caso, terá de pagar uma pequena multa.

A obrigação constitucional do cidadão com o Serviço Militar inicia em janeiro do ano que
completa 18 anos e termina em 31 de dezembro do ano que completar 45 anos. Enquanto o cidadão não estiver em dia com o Serviço Militar ele fica impedido de:

– Ser contratado para trabalho formal
– Ser admitido ou contratado em órgão público
– Ingressar em qualquer estabelecimento de ensino
– Obter carteira de qualquer categoria profissional
– Inscrever-se em concurso público
– Obter ou renovar passaporte
– Assinar contrato com qualquer ente da federação
– Obter o título de eleitor
– Receber qualquer prêmio ou favor de instâncias de governo

Mesmo os cidadãos notoriamente incapazes, portadores de deficiência física ou
psicológica para a prestação do Serviço Militar, devem alistar-se. Podem, após o
alistamento, solicitar isenção do Serviço Militar. Uma vez aceito o pedido de
isenção, recebem o Certificado de Isenção (CI).

Sim. É possível por meio de transferência. A Transferência de Residência é a
mudança do município de origem para o município onde tenha fixado residência.
Todo o cidadão residente em Parauapebas, e que tenha se alistado em qualquer
município do Brasil, deve comunicar a mudança de domicílio à Junta de Serviço
Militar e verificar a possibilidade de fazer a transferência de residência caso ainda
não tenha sido dispensado de seleção. Cidadãos dispensados do serviço militar
pode solicitar a transferência para Parauapebas e requerer o Certificado de
Dispensa. Documentos necessários:
Carteira de Identidade Original e Comprovante de Residência de Parauapebas.

Sim. Atualmente, o EXAR pode ser realizado pela Internet através do endereço eletrônico https://exarnet.eb.mil.br, de 1º de dezembro a 31 de janeiro do ano seguinte, sendo que a última apresentação deverá ser presencial, podendo ser na Junta de serviço Militar de Parauapebas. Constitui prova de estar o reservista em dia com suas obrigações militares o Certificado de Reservista, no qual deverão estar devidamente anotadas as apresentações anuais obrigatórias nos EXAR.
Caso o cidadão não faça a apresentação regular dentro do período do EXAR, a mesma pode ser feita em qualquer época do ano. Nestes casos, de apresentação depois do período normal, será cobrada uma pequena multa federal.
Devem se apresentar os Oficiais e Praças da reserva e Reservistas de 1ª e 2ª Categorias. Se o cidadão estiver em trânsito ou mudou de endereço para outra localidade, deve se apresentar em qualquer OM, Junta de Serviço Militar ou, estando no exterior, em Repartição Consular

PARTE 1
Ouviram do Ipiranga as margens plácidas,
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fúlgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante,
Se o penhor dessa igualdade,
Conseguimos conquistar com o braço forte,
Em teu seio, ó liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!
Brasil, um sonho intenso, um raio vívido,
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece,
Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza,
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

PARTE 2
Deitado eternamente em berço esplêndido,
Ao som do mar e à luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!
Do que a terra, mais garrida,
Teus risonhos lindos campos têm mais flores,
Nossos bosques têm mais vida,
Nossa vida no teu seio mais amores,
Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!Brasil, de amor eterno seja símbolo,
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
– Paz no futuro e glória no passado,
Mas, se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge à luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte,
Terra adorada,
Entre outras mil,
És tu Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!
Autor da letra: Joaquim Osório Duque Estrada – Biografia – 1870 – 1927
Autor da música: Francisco Manuel da Silva – Biografia – 1795 – 1865