
Endereço : Rua Rio Grande, Lote Especial, S/N Bairro Beira Rio I
Art. . A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer exerce as seguintes funções básicas:
I - promover o desenvolvimento do esporte e lazer do Município, através do estímulo a atividades esportivas e de lazer;
II - planejar, coordenar e executar as políticas municipais de desportos, juventude, recreação, lazer e bem-estar.
III - promover e apoiar as práticas esportivas junto à comunidade;
IV - formular e executar programas de esporte amador;
V - promover e desenvolver programas esportivos no Município;
VI - organizar e executar eventos esportivos e recreativos de caráter popular;
VII - promover, com regularidade, a execução de programas recreativos e de lazer para a população;
VIII - administrar praças de esportes e demais equipamentos desportivos no Município;
IX - prestar assistência à formação de associações comunitárias com fins esportivos e de recreação;
X - executar convênios e termos de parcerias celebradas entre a Prefeitura e outras entidades, visando o fomento das atividades esportivas e recreativas;
XI - desempenhar outras atividades afins.