TERMO DE INDICIAÇÃO – Rozendo Elesbão França Sobrinho

publicado: 09/12/2015 13h04

ESTADO DO PARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAUAPEBAS
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR PORTARIA1432/2015
Publicada em 20 de novembro de 2015
Acusada: Rozendo Elesbão França Sobrinho
TERMO DE INDICIAÇÃO

A Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, designada pela Portaria nº 1432, de 04 de novembro de 2015, do Exmº Prefeito deste Município, publicada em 20 de novembro de 2015, tendo ultimada a coleta de provas, decide para o fim previsto no artigo 226, da Lei Municipal nº 4.231/02 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas INDICIAR o servidor Rozendo Elesbão França Sobrinho, Professor, Matrícula 4014, nos autos, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
Com efeito, restou provado nos autos que o acusado, se ausentou do serviço de forma interrupta e intencional por mais de trinta dias consecutivos, sem justificativas, nos períodos de 08 de setembro à 19 de outubro de 2015, totalizando 42(quarenta e duas) faltas consecutivas e não retornou a desempenha-la, ficando assim configurado a infração administrativa de abandono de cargo, conforme previsto no artigo 204 da Lei Municipal nº 4.231/02 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parauapebas, por ter faltado mais de 30 dias ao serviço, sem causa justificada.
Em face do que restou apurado, a Comissão de Processo Administrativo Disciplinar determina que o servidor Rozendo Elesbão França Sobrinho seja CITADO por edital, tendo em vista que o mesmo se encontra em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 228, da Lei Municipal nº 4.231/02, para apresentar defesa escrita pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído, no prazo de 15 (quinze) dias a partir da última publicação do edital.

Parauapebas-PA, 25 de novembro de 2015.
Édina Maria Soares Corrêa
Presidente
Andréa Patrícia de Paula

Secretária
Maria Cristina Gonçalves
Membro