O Programa Prefeito Amigo da Criança – PPAC, lançado em 1996, é um programa criado pela Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente, que convida os prefeitos e as prefeitas de todos os municípios a assumir o compromisso de priorizar as crianças e os adolescentes em seus mandatos, colocando-os no centro das políticas públicas municipais (saúde, educação, assistência social etc.), fortalecendo os mecanismos preconizados pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, o Programa é transversal, estado vinculado diretamente ao Gabinete do Prefeito.
É a primeira vez que o município de Parauapebas adere ao Programa, que se encontra em sua 6ª edição. A adesão se deu em 20 de junho de 2017, por meio da assinatura do Termo de Adesão, no qual estão inseridos os compromissos que o prefeito Darci Lermen assumiu ao longo dos quatro anos de seu mandato.
Assumir a prioridade proposta pelo Programa Prefeito Amigo da Criança significa:
✓ Definir metas para os quatro anos de governo referentes ao desenvolvimento de políticas para a Infância e Adolescência de forma planejada, participativa, intersetorial e sustentável;
✓ Elaborar e colocar em prática um plano de ação municipal – PMIA;
✓ Gerir e tornar público os recursos do orçamento para crianças e adolescentes – OCA;
✓ Garantir o efetivo funcionamento dos Conselhos de Direitos e Tutelares;
✓ Monitorar os indicadores das áreas de saúde, educação e proteção social de crianças e adolescentes, tomando medidas estratégicas para que mudanças positivas aconteçam.
Ao final da gestão, a Fundação Abrinq pelos Direitos da Criança e do Adolescente reconhecerá e dará visibilidade às prefeitas e prefeitos que conseguirem promover avanços significativos em relação à promoção, garantia e defesa dos direitos dessa população.
O Programa propõe aos municípios ações em dois eixos:
Eixo I – Gestão Pública
Neste eixo pretende-se desenvolver processos intersetoriais e participativos em planejamento de políticas públicas, envolvendo formulação, institucionalização e execução do Plano Municipal para a Infância e Adolescência (PMIA). A segunda abordagem refere-se ao tema investimento, ligando-se ao planejamento dos gastos voltados à infância e adolescência, à qualificação e transparência na sua identificação, ao incentivo ao controle social e à apuração do Orçamento Criança e Adolescente (OCA). Por fim, a terceira temática inclui o fortalecimento dos Conselhos de Direitos e Tutelares, considerando aspectos como infraestrutura, qualificação e suporte à operação dos Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Conselhos Tutelares e a regularização e operação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Eixo II – Políticas Sociais
O Eixo 2, políticas sociais, engloba três temas: promoção de vidas saudáveis, educação de qualidade e proteção em situações de risco. O objetivo é produzir diagnósticos sobre o cenário local da infância e da adolescência, definir metas, prioridades e estratégias para a evolução dos indicadores sociais. Os resultados são analisados por meio da coleta de dados oficiais e da aplicação de questionários em que focalizam não só os produtos da política, mas também os processos e atores envolvidos.
Neste eixo, a expectativa é que a administração local aloque esforços em:
- Promoção de vidas saudáveis: garantia de pré-natal acessível e de qualidade; planejamento e implementação de políticas que garantam sobrevivência infantil, na infância e materna; promoção de políticas e ações voltadas à segurança alimentar e nutricional de crianças e adolescentes; e a garantia de condições sustentáveis e equitativas de saneamento básico.
- Acesso à educação de qualidade: foco no reconhecimento do direito à educação pública de qualidade como fator central para a redução da pobreza e impulso ao desenvolvimento sustentável; ampliação do acesso em creche; fortalecimento dos padrões de qualidade; e enfrentamento dos desafios do Ensino Fundamental são os pontos que devem deter a maior atenção da gestão local.
- Proteção em situações de risco: o pressuposto é de que todas as crianças e adolescentes têm o direito de serem protegidos de todo e qualquer tipo de abuso, abandono, exploração e violência. Os desafios da administração local estarão na definição de protocolos e fluxos de integração das políticas de atendimento.